Lei da importunação sexual garante punição mais rígida
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quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Projeto de lei aprovado recentemente pelo Senado Federal elevou a um outro patamar as práticas que antes eram consideradas crimes contra os costumes. Diante de casos de grande repercussão pública, como a do homem que ejaculou em vítimas dentro de um ônibus, na cidade de São Paulo, foi aprovada a Lei 13.718/18, que transformou em crime os caso de importunação sexual. A partir de agora, praticar ato libidinoso contra alguém, sem o consentimento dessa pessoa, pode levar à pena de 1 a 5 anos de reclusão. Uma ótima notícia para as muitas mulheres que, diariamente, são importunadas no transporte coletivo.
O texto ainda prevê punição para práticas de estupros coletivos, corretivos - aquele praticado para controlar o comportamento sexual de alguém, que faz comumente vítimas da população LGBT - e divulgação de cena de estupro ou de imagens de sexo sem consentimento.
Em Londrina, a inclusão da nova lei no Código Penal foi comemorada, especialmente para quem trabalha em defesa dos direitos da mulher. A titular da 6ª Vara Criminal e da Vara Maria da Penha, Susana Lacerda, afirmou em reportagem publicada nesta quinta-feira (11) , na FOLHA, que é um avanço e destaca o fato de que a partir de agora, não cabe mais à vítima a decisão de processar seu agressor. O conhecimento do Ministério Público será suficiente para se instaurar um processo. Mas ela ressalta que as vítimas devem denunciar os crimes. O medo e o constrangimento das vítimas é justamente a maior dificuldade em punir os criminosos.
A 6ª Vara Criminal de Londrina é o órgão que deverá receber as denúncias de importunação sexual. Lacerda já prevê aumento das queixas de divulgação de imagens íntimas. São casos que estão ficando mais comuns no Brasil e por isso acabaram chamando atenção das autoridades. Antes da nova norma, tornar público imagens íntimas sem consentimento era um ato enquadrado simplesmente como difamação.
Se há um avanço na aprovação da lei, por outro lado, preocupa a falta de estrutura do judiciário, como relatado pela titular da 6ª Vara Criminal, para atender as vítimas. Um problema comum no Brasil: aprova-se uma lei, mas falta estrutura física ou de pessoal para fiscalizar e fazer cumpri-la.



