Lei antiterror em pauta
Com a morte do cinegrafista Santiago Andrade, da Rede Band, senadores falam em acelerar a tramitação na |Casa do Projeto de Lei 499 (2013) que ficou conhecido como Lei Antiterror. O texto considera crime inafiançável provocar ou infundir terror generalizado e estabelece como grupo terrorista a reunião de três ou mais pessoas com o fim de praticar o terrorismo. Lideranças e políticos perceberam nesse projeto uma forma de diminuir os riscos com manifestações que podem ocorrer durante grandes eventos como a Copa do Mundo este ano e as Olimpíadas do Rio de Janeiro, em 2016.
O projeto prevê penas de 8 a 20 anos para quem promover o terror em estações de trem, instituições de ensino e prédios do Poder Executivo, além de outros serviços essenciais. Em caso de incitar o terrorismo, a pena é de 3 a 8 anos e, para quem provocar ou difundir o terrorismo de alguma forma, a pena pode ser de 15 a 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a pena vai de 24 a 30 anos.
O assunto é pauta do dia. Na noite de anteontem foi preso no interior da Bahia Caio Silva de Souza, de 23 anos, o suspeito de acender o rojão que atingiu o cinegrafista durante protesto no Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O ato era contra o aumento da tarifa do transporte público. O advogado de defesa de Souza afirmou que jovens são aliciados para provocar tumulto e violência nesse tipo de manifestação.
A atuação dos chamados black blocs precisa ser analisada criteriosamente e não há dúvidas de que é importante punir com rigor as pessoas que transformam manifestações populares em eventos de extrema violência. Mas é preciso atenção para o fato de que a proposta que chegou ao Congresso pode confundir ações terroristas e movimentos sociais reivindicatórios. É necessário cuidado para não se criminalizar a liberdade de expressão e as livres manifestações, que são bem-vindas, desde que ocorram de maneira organizada e pacífica.





