Lei Anticorrupção
A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor semana passada, é mais um resultado prático obtido por meio dos protestos populares realizados em junho do ano passado. Embora já existam leis que tipificam a corrupção como crime, a diferença é que agora as empresas também serão punidas, ao contrário de leis anteriores, que puniam apenas pessoas físicas que praticavam o ato. Pode ser considerada uma das iniciativas mais
importantes do Legislativo dos últimos
meses.
Com a nova regra, as empresas que na prática são as que mais se beneficiam de atos de corrupção também serão responsabilizadas administrativamente. Isso significa que os proprietários ou diretores de um negócio não poderão mais argumentar que não sabiam da iniciativa do funcionário. Os processos e as posturas adotados terão que ser transparentes, aplicados e fiscalizados, independentemente da hierarquia do colaborador até porque a pena que a empresa pode receber varia de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar esse critério, a multa pode chegar a R$ 60 milhões. A empresa também pode ser proibida de celebrar contratos com o poder público e ainda pode ter decretada a sua "dissolução compulsória".
Apesar dos avanços, é importante que se pressione para que a regulamentação seja urgente. Faltam, por exemplo, definir detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para estabelecer o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas. A partir da regulamentação federal é que estados e municípios irão estabelecer suas regras para seguir a nova lei.
Importante salientar que não se trata de uma punição penal para os empresários. No entanto, é importante que se faça valer a máxima de que se há corrupção há corruptor. Esse ato, infelizmente, não fica restrito a funcionários públicos. E, por isso, a sanção administrativa é importante, "ataca" a parte mais sensível das empresas: o seu faturamento.





