A Lei Anticorrupção, que entrou em vigor semana passada, é mais um resultado prático obtido por meio dos protestos populares realizados em junho do ano passado. Embora já existam leis que tipificam a corrupção como crime, a diferença é que agora as empresas também serão punidas, ao contrário de leis anteriores, que puniam apenas pessoas físicas que praticavam o ato. Pode ser considerada uma das iniciativas mais
importantes do Legislativo dos últimos
meses.
Com a nova regra, as empresas – que na prática são as que mais se beneficiam de atos de corrupção – também serão responsabilizadas administrativamente. Isso significa que os proprietários ou diretores de um negócio não poderão mais argumentar que não sabiam da iniciativa do funcionário. Os processos e as posturas adotados terão que ser transparentes, aplicados e fiscalizados, independentemente da hierarquia do colaborador até porque a pena que a empresa pode receber varia de 0,1% a 20% do seu faturamento bruto. Caso não seja possível utilizar esse critério, a multa pode chegar a R$ 60 milhões. A empresa também pode ser proibida de celebrar contratos com o poder público e ainda pode ter decretada a sua "dissolução compulsória".
Apesar dos avanços, é importante que se pressione para que a regulamentação seja urgente. Faltam, por exemplo, definir detalhes como prazos do processo administrativo, critérios para estabelecer o valor de multas e mecanismos de controle interno a serem exigidos das empresas. A partir da regulamentação federal é que estados e municípios irão estabelecer suas regras para seguir a nova lei.
Importante salientar que não se trata de uma punição penal para os empresários. No entanto, é importante que se faça valer a máxima de que se há corrupção há corruptor. Esse ato, infelizmente, não fica restrito a funcionários públicos. E, por isso, a sanção administrativa é importante, "ataca" a parte mais sensível das empresas: o seu faturamento.

mockup