Em vigor desde janeiro e prevendo punições pesadas, que podem chegar a multas de até 20% do faturamento de uma empresa, além das restrições para receber recursos públicos e proibição para participar de licitações, a Lei Anticorrupção ainda é novidade para a maioria dos empresários brasileiros e estrangeiros que têm negócios no País. No Paraná a lei foi regulamentada há quase dois meses, mas será a jurisprudência a partir de agora que deverá sedimentar como serão enquadradas as pessoas jurídicas envolvidas em escândalos com o setor público, conforme disse à FOLHA o consultor empresarial Alexandre Antunes Martins, diretor da Deloitte Touche Tohmatsu. Para ele, as empresas precisam se antecipar e prever todos os riscos existentes no relacionamento com o poder público.

As empresas estão preparadas para combater a corrupção?

Existe de fato um caminho que precisa ser percorrido pela maioria das empresas. Se a gente pegar uma pesquisa feita pela Transparência Internacional (organização não-governamental, sediada em Berlim, Alemanha), onde o Brasil está situado mais ou menos no meio do ranking, vemos que algo precisa ser feito. Existe a necessidade de aprimorar as estruturas de controles interno, governança e auditorias internas das empresas para que possam preventivamente identificar os seus riscos e aí responder antecipadamente. Essa é a grande mudança: as empresas precisam atuar proativamente, identificando riscos para evitar que os riscos se materializem em corrupção, ou fraude. Hoje as empresas ainda reagem muito.

Quais são os riscos, tendo em vista a Lei Anticorrupção?

Quando falamos de Lei Anticorrupção, falamos da necessidade de estruturação e fortalecimento da compliance nas empresas (termo em inglês que significa conformidade com a legislação vigente) mas não existe compliance numa empresa se eu não identificar os meus riscos. Ou seja, em que área eu estou mais exposto a uma fraude, ato de corrupção, ao relacionamento com um determinado agente público, onde eu não tenho todo o controle. Existem também os riscos externos, pois a lei fala de representantes da empresa, como clientes, fornecedores, representantes comerciais, todos os parceiros. Será que eu identifiquei todos os riscos que envolvem esses meus parceiros no relacionamento deles com um agente público e que pode me impactar?

A empresa pode ter uma condenação por corrupção, mesmo que desconheça um eventual ato ilegal de um funcionário ou parceiro seu?

Exatamente. A lei trata da responsabilidade objetiva, quando não é necessário comprovar má-fé, negligência, culpa. Basta que tenha o ato, o resultado e o nexo entre os dois. Então, vamos descrever uma situação hipotética; a empresa contrata um despachante aduaneiro e ele é o seu representante mediante a autoridade da aduana da Receita Federal, e o despachante, para agilizar algum processo de importação/exportação, oferece algum benefício indevido a um fiscal. A empresa não agiu de má-fé, não está monitorando o que o despachante está fazendo, mas ela teve uma consequência da ação desse profissional, um benefício em função disso. De fato a empresa pode ser enquadrada nessa situação irregular. Esse é o ponto que aumenta muito o risco das empresas.

Então, a lei não atinge apenas as empresas que tem contratos com o poder público.

Não. Quando a lei foi criada, muitos empresários diziam 'eu não tenho contrato com o poder público, portanto não estou exposto', mas estamos falando de agentes públicos. Por exemplo, quem importa e exporta, naturalmente vai se relacionar com agentes públicos. Se eu tenho funcionários, naturalmente vou ter a fiscalização do Ministério do Trabalho. Eu pago tributos, vou ter a fiscalização, em algum momento, da Receita Federal ou Estadual. Esse relacionamento com o agente público está previsto na legislação como item passível de enquadramento.

A Lei Anticorrupção foca exclusivamente a relação das empresas privadas com o setor público ou também trata da relação entre as empresas?

Diferente de outras leis, como a lei britânica, onde o relacionamento entre empresas privadas é focado pela lei, a lei brasileira fala exclusivamente do relacionamento do setor privado com o setor público, nacional ou estrangeiro.

E como funciona a lei para as empresas que tem negócios no exterior e para as empresas estrangeiras que tem filiais no Brasil?

Se a empresa é estrangeira e tem sede, filial ou representação aqui está sujeita à Lei Anticorrupção e se uma empresa nossa tem uma subsidiária em algum país e foi praticado um ato indevido com funcionário público, mesmo estrangeiro, está previsto na legislação também. Abrange empresas que estão aqui e empresas nacionais atuando fora do país também.

Embora não existam regras para lobby empresarial no Brasil, como diferenciá-lo de uma aproximação ilegal, corrupta, entre as empresas e o setor público?

Pois é. É uma situação que poderá ser melhor esclarecida com a jurisprudência ao longo do tempo. Hoje, de fato, (lobby) é uma atividade que no Brasil não é totalmente regulamentada, então precisamos esperar para ver. Ainda existem dúvidas de como isso será tratado.

O Paraná regulamentou a Lei Anticorrupção em fevereiro. O que essa regulamentação traz de relevante para a aplicação no Estado?

A regulamentação coloca na esfera da Controladoria-Geral do Estado a competência para iniciar um processo administrativo que vai investigar a conduta de alguma empresa que possa ser enquadrada na lei. Nós não temos nenhum caso onde isso já tenha acontecido. É tudo ainda muito novo, afinal no último dia 29 de janeiro começou a vigorar a lei.

Na prática, o que devem fazer as empresas para evitar o envolvimento com casos de corrupção?

Precisam de um código de ética e condutas, disseminados interna e externamente, para que todos os funcionários e todos aqueles que se relacionam com a empresa saibam o que pode e o que não pode. Precisa ter também uma função de auditoria forte e um canal de denúncias anônimo. Aliás, esse conjunto sempre é saudável para a empresa, independente da Lei Anticorrupção. Está colocado na legislação que se as empresas tiverem mecanismos de integridade e incentivo a denúncias, isso pode atenuar penas. Quanto será atenuado, só a jurisprudência poderá dizer como vai funcionar.

A doação de campanha por uma organização privada é legal atualmente, mas pode ser uma fonte de corrupção no setor público, quando resulta em favorecimentos ilegais em contratações e fraude em licitações. A Lei Anticorrupção poderá inibir o comportamento das empresas e reduzir o interesse pela doação?

Se considerarmos o processo normal de doação, de forma pública, não vejo problema. Isso fica registrado na contabilidade da empresa e na relação de recebimentos do candidato. O problema está naquilo que, eventualmente, não está registrado, no que foge do processo normal, e aí pode entrar a lei. E quando falamos no que foge ao processo normal, nos referimos a qualquer agente público, não apenas aos políticos.

Como se encaixa neste contexto o caso envolvendo o deputado federal André Vargas (PT) e o doleiro Alberto Youssef que, segundo investigação da Polícia Federal, tratavam da contratação da empresa Labogen pelo Ministério da Saúde?

Não existe necessariamente uma relação com a Lei Anticorrupção, que foi criada antes desse caso específico. Não podemos afirmar o que aconteceu, pois são investigações em andamento, mas, digamos, supostamente, que a empresa Labogen, para conseguir contratos, ofereceu vantagem indevida a algum servidor público. O que muda com a legislação é que haverá penalidades severas sobre essa empresa, que pode chegar até a 20% do faturamento. Antes da Lei Anticorrupção não havia penalidades para a pessoa jurídica, apenas para a pessoa física.

Mas as empresas de fachada criadas apenas para fraudar licitações e cometer outras ilegalidades?

Mas aí vão entrar código penal e código civil para atuar nessas situações de empresas de fachada. Quando falamos em Lei Anticorrupção, a atuação é penalização sobre a pessoa jurídica, para que seja de fato multada e autuada se cometeu algum ilícito.

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