A Emenda Constitucional nº 20, em vigor desde outubro de 1998, proíbe o trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
O artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), com a redação dada pela Lei 10.097/2000, prevê o contrato de aprendizagem, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica.
O contrato de aprendizado exige anotação na carteira de trabalho, matrícula e frequência do aprendiz na escola, e pagamento do salário mínimo/hora. A lei obriga as empresas a admitir aprendizes no percentual equivalente a 5%, no mínimo, e 15%, no máximo, do total de empregados, cujas funções demandem formação profissional.
De acordo com o subdelegado regional do Trabalho de Londrina, Fernando Roque, a legislação proíbe o trabalho para menores de 18 anos em 81 atividades consideradas de risco à integridade física e moral. Entre elas, o trabalho em bares e lanchonetes, construção civil, postos de gasolina, fábricas e cemitérios. O trabalho como office boy, considerado de risco à segurança, também é proibido.
Roque aponta uma brecha na legislação: menores de 18 anos podem trabalhar nos locais considerados ''proibidos'' desde que tenham um laudo com parecer técnico emitido por médico ou engenheiro do trabalho, atestando a inexistência do risco ao adolescente.

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