Legislação adequada contra a corrupção
Se apenas leis adequadas não bastam para impedir a corrupção na administração pública deste País, elas seriam de grande valia. Óbvio que se convenientemente aplicadas. Porque, pela elasticidades da legislação, pelas imunidades e pelo corporativismo, os processos se alongam, muitos caducam por decurso de prazo e os acusados nem chegam a ser investigados convenientemente, e por isso se livram. Os casos de condenação são mínimos e praticamente inócuos, porque quando há valores subtraídos eles nunca são devolvidos, a não ser em pequena importância, por conta de bens confiscados. Isto ocorre justamente pela flexibilidade das leis, que favorecem essa gente privilegiada. E a cassação de mandato não tem impedido que os denunciados retornem em pouco tempo ao poder (e aí há que culpar-se também o eleitorado), porque o período impeditivo é curto demais.
Essa questão da legislação foi levantada durante evento que acaba de acontecer em Curitiba, promovido pela Secretaria Especial de Corregedoria e Ouvidoria Geral com o fim de discutir-se as razões de tanta corrupção no Brasil. Adequar a legislação para diminuir as brechas que favorecem a corrupção foi o argumento do economista francês Jean Cartier-Bresson, perito em governança e em questões de desmandos na vida pública. Ele diz que assim foi feito na França, com bom resultado, e que não adianta lutar contra a corrupção se existem falhas na legislação.
Na França, onde muitas irregularidades governamentais campearam nos anos 90, a lei foi mudada, determinou o financiamento público dos partidos e implantou um mecanismo de controle dos gastos eleitorais. Ante os argumentos do perito francês, de pronto o Secretário de Corregedoria e Ouvidoria contestou, ao afirmar - naturalmente em clara defesa do corporativismo - que as leis nesse sentido têm sido aprimoradas, no Brasil, mas não disse onde isso aconteceu. Preferiu lançar culpas também no avanço tecnológico, que segundo ele, criou novos mecanismos de corrupção. Naturalmente, que se não houvesse corruptos a tecnologia não teria aí importância alguma.
Leis mais severas precisam ser aplicadas, em regime de tolerância zero, e é esse rigor na punição que falta. No Brasil, além dessas leis e essa severidade não existirem, há todo um tour-de-force do próprio sistema para minimizar as denúncias e desprezar as apurações. Se apenas diante de uma acusação - como exemplo o episódio do momento no Senado - já constasse em lei que isto seria suficiente para afastar do cargo o denunciado, aguardando o veredicto final das investigações, os políticos e administradores públicos pensariam melhor antes de maquinar e realizar suas negociatas e trapaças.
O endurecimento da legislação, sem privilégios de tribunais especiais e sem imunidades, imporia sim a moralidade, se não no todo ao menos em boa parte. Mas como essa mudança de leis só pode ocorrer por via dos legisladores, que são os que ocupam os parlamentos e figuram muito freqüentemente nas histórias de corrupção, percebe-se que é pedregoso o caminho a percorrer.





