Legalidade do CNJ
Instituído conforme previsão na Constituição Federal, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se tornou alvo de polêmica depois de questionamentos de magistrados sobre a sua legitimidade para instauração de procedimentos administrativos disciplinares. A intenção é limitar a atuação do órgão, principalmente, no que diz respeito à uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.
O assunto merece uma discussão mais aprofundada da sociedade como um todo, além das esferas judiciais. O CNJ tem como missão contribuir para que a prestação jurisdicional seja realizada com moralidade, eficiência e efetividade em benefício da sociedade. E esse fator se traduz, sim, em fiscalizar e instaurar procedimentos de investigação contra juízes denunciados. Se a sociedade cobra a transparência na política por que o Judiciário deve ficar de fora?
O Poder Judiciário é o guardião das leis, responsável pelo seu cumprimento efetivo. Deve ser um órgão de confiança da sociedade e, por isso, é vital que haja total transparência em todas as suas esferas. É fundamental limpar de seus quadros juízes corruptos ou que não exercem adequadamente as suas funções. A fiscalização é primordial justamente por este fator, para não deixar que maus profissionais continuem maculando a imagem da Justiça.
Processos transparentes, em todos os setores da sociedade, são de fundamental importância para o exercício da democracia. A lei deve valer para todos e, por isso, a atuação do CNJ não deve ser cerceada. Só temem o seu livre exercício maus juízes. No Estado de Direito o interesse individual não deve se sobrepor ao coletivo.
Várias ações em trâmite no Supremo Tribunal Federal questionam os limites de atuação do CNJ. Há ainda na corte Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em que se questiona a Resolução 135. O item ''dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências''. A AMB alega a inconstitucionalidade da norma. No entanto, é preciso pressão popular para que o CNJ continue a atuar para favorecer a transparência no Judiciário.





