Lavagem de dinheiro
Meados da década de 50 e 60, a máfia faz fortuna na América com o contrabando e construção de cassinos. Em meio à euforia do ganho fácil surge a questão central para a manutenção da farra: como justificar ganhos obtidos com atividades ilícitas frente ao governo americano, em especial, como justificar tal volume de dinheiro para o Fisco? Simples, fazê-lo por meio de atividade lícita. Tornar o dinheiro, então, sujo em limpo, por que não lavá-lo através de lavanderias e restaurantes? Adota-se princípio romano peculia non olet - o dinheiro não tem origem nem cheiro.
Do inglês laundering money, lavagem de dinheiro é processo pelo qual esconde-se existência, fonte legítima ou aplicação ilegal de renda, disfarçando-a ou transformando-a, a fim de que aparente contornos legítimos. É conversão originária de atividade aparentemente criminosa, em fundos de origem aparentemente lícita. A lei 9.613/98 a define como ocultação, dissimulação da natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens diretos ou valores, oriundos de crime.
Prática comum é a limpeza de dinheiro do narcotráfico, terrorismo, tráfico de armas, extorsão, sequestro, crimes contra administração pública. Busca-se disfarçá-lo para justificá-lo e melhor desfrutá-lo. Trata-se de ato complexo composto por três etapas, que resolvidas em única transação ou separadas. É a colocação do dinheiro, sua ocultação e integração.
Colocação é inserção do dinheiro no sistema econômico, movimentando-o em países com regras mais permissivas ou sistemas financeiros mas liberais. Regra é a lavagem de dinheiro em qualquer lugar. Assim prefere-se fazê-lo em países com legislação flexível, ou onde insuficientes os esforços para obstrução de práticas ilícitas. Age-se por meio de depósitos, compra de instrumentos negociáveis ou bens de alto valor, propriedades ou participação em negócios. Aplicam-se sofisticadas técnicas, como fracionamento de valores e uso de dinheiro em espécie, para dificultar eventual investigação.
Ocultação é o encobrimento ou disfarce da fonte dos fundos criando teia complexa de transações financeiras, dificultando rastreamento contábil de recursos. Considerando-se que há mais de 500 mil operações diárias de transferência eletrônica por dia, representando mais de R$ 1 trilhão, em nível mundial, a maioria das quais legítimas, impossível distinguir quais têm origem lícita e quais não. Exemplo são as famosas CC-5 (Carta Circular nº 5 revogada em 22/4/96 e substituída pela Circular 2677), contas-correntes de residentes no exterior abertas junto a bancos no Brasil, autorizadas a possuir conta de câmbio, instrumento legítimo e devidamente regulamentado, que na história recente foi instrumento de desvio de dinheiro.
Tais movimentações eletrônicas e transferências de ativos para contas anônimas, ocorrem, preferencialmente, em Paraísos Fiscais e Off-shores. Aqueles, países que oferecem oportunidades mais vantajosas para empresas e pessoas físicas movimentarem recursos, dado escudo que sigilo bancário propicia, a exemplo de Bahamas, Luxemburgo e Panamá; off-shores são centros bancários extraterritoriais não submetidos ao controle de autoridades administrativas de nenhum país.
Na sequência ocorre a integração, momento último, em que incorpora-se o dinheiro ao sistema econômico e financeiro, assimilando-o com outros ativos do sistema. Investe-se em empreendimentos lícitos. Objetivo é alcançado. Ocultou-se origem e verdadeiro dono do capital; manteve-se controle do capital; e transformou-se forma justificando volume de dinheiro de origem criminosa.
Exemplo de tal operação é dinheiro que, desviado da administração pública, é colocado no sistema financeiro através de depósito na empresa x, que o oculta por meio de transferência eletronicamente para banco off-shore, a exemplo de Cayman, Filipinas, Uruguai e outros, que emprestam à empresa y, que paga a x suposto débito, via notas fiscais falsas, que o integra através da compra de vários bens ou investimento em sólidas instituições financeiras, comerciais ou industriais. O dinheiro antes sujo, agora é limpo.
No entanto trata-se de limpeza satânica, cujas nóduas traduzem o mal, protagonista da alcaponização desses tempos em que vivemos.
- KARLA C. M. BORGES é acadêmica de Direito da Universidade Estadual de Londrina e estagiária da Procuradoria da Fazenda Nacional





