Operações contra crimes de lavagem de dinheiro estão em evidência na mídia por conta do envolvimento de políticos e altos executivos. Escândalos já acarretaram crises na Polícia Federal, Agência Brasileira de Investigação (Abin) e até no Supremo Tribunal Federal (STF). O consultor Alcindo Ferreira participou da formulação da lei que dá base às acusações contra crimes financeiros ou de ''colarinho branco''.
Ferreira é o único remanescente da equipe que comandou o departamento de câmbio do Banco Central (BC), nos idos de 1992, quando foi formulado o primeiro rascunho da lei 9/613, que está em vigor desde 1998 e defende uma maior mobilidade entre os órgãos do governo envolvidos em investigações de crimes financeiros de lavagem de dinheiro.
Em qual contexto foi formulada a lei 9/613, contra a lavagem de dinheiro?
O mundo civilizado já vinha tentando reunir legislação que tratasse desse trânsito de dinheiro indesejado pelo sistema financeiro. Foi em 1988 que o Brasil tomou conhecimento da legislação que a União Européia pedia aos seus países membros. Embasamos nosso projeto na lei francesa, uma das mais antigas, que tratava apenas do tráfico de drogas. No mandato do Fernando Henrique Cardoso, criou-se um ambiente favorável e o Congresso aprovou a lei de combate à lavagem de dinheiro, considerada uma das leis mais modernas que o mundo conhece.
Por que é considerada moderna?
As demais legislações são naturalmente remendadas. A França, por exemplo, trazia apenas o tráfico de drogas, mas a nossa lei compreende diversos crimes como suborno, extorsão, sequestro, tráfico de drogas e contrabando de armas. Tudo isso está na legislação agregado à lavagem. Ela engloba praticamente todas as origens de dinheiro sujo, capitula e pune quem cometer algum desses crimes.
O senhor acha que falta alguma coisa para complementar essa lei?
O que é possível melhorar é a integração e flexibilização maior do sigilo entre os órgãos envolvidos nesse combate. Ainda há uma dificuldade de acesso muito grande entre Receita, Banco Central e Polícia na hora de obterem dados protegidos. Tem a interposição de recursos e apelações, e às vezes quando a medida poderia ter sido realizada, ela já se tornou inócua.®MDNM¯
Como o senhor avalia os resultados?
O efeito é muito positivo e dá para ver que desmanchou uma série de ações que se reproduziam livremente. Recentemente em São Paulo, ações da Polícia Federal e do judiciário prenderam figuras que até então eram vistas como intocáveis. Sem considerar que, nos pólos internacionais, a existência desta lei nos propicia obter um grau positivo de investimentos como foi no ano passado. De todos os foros, isso mostra que o Brasil se preocupa, dispõe e aplica a legislação no sentido de coibir o trânsito de dinheiro sujo no âmbito internacional. Nesse ponto o Brasil já é país de primeiro mundo.
É possível comprovar tudo isso?
Isso se comprova no constante processo de fiscalização. Todo dia aparecem notícias dizendo que a Polícia Federal fez uma ação para prender gente que estava lavando dinheiro. O Ministério Público fez denúncia, o judiciário aplicou pena de 10 anos num sujeito que foi pego. O efeito é positivo nos costumes internos e externos no sentido de que nós estamos ganhando qualificação em um tipo de lei saudável.®MDNM¯
O senhor elenca casos clássicos?
A lei alcançou uma porção de pessoas que até então se julgavam imunes. O próprio judiciário se aparelhou e especializou varas, com alguns juízes jovens e brilhantes que se tornaram grandes especialistas.
Qual a regra para se portar moeda estrangeira no Brasil?
Até o equivalente a R$ 10 mil você tem liberdade de portar. O que estiver acima deve haver comprovação. Para isso, tem que fazer uma declaração de porte de valores junto à Receita Federal. Sem este documento, qualquer moeda que você porte além se torna ilegal e ilegítima. O risco é de tê-la apreendida e confiscada a menos que possa comprovar a origem lícita.

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