O anúncio de que o governo pretende cobrar mais ITR dos chamados latifúndios improdutivos, no lançamento do que seria uma nova política tributária para o setor, só surpreende pela demora. A moderna teoria relativa à tributação há muito já abandonou a simplicidade de se cobrar impostos para manter a máquina administrativa. O tributo deixou de ser apenas um fim para se converter em meio, orientador mesmo de políticas oficiais. A utilização de incentivos fiscais, por exemplo, é bastante elucidativa: para estimular determinados setores, os governos reduzem e até eliminam tributos. O mesmo, naturalmente, já foi aplicado não só na política relativa à terra produtiva, mas também em relação a terrenos urbanos. Estimular reforma agrária e até mesmo reforma urbana através da utilização criteriosa da tributação não é novidade.
O mais importante, porém, é que isto efetivamente funciona desde que se realize trabalho objetivo e bem direcionado. No que diz respeito ao campo, tributar pesadamente latifúndios improdutivos constitui não um modo de punir o proprietário, mas tentativa eficiente para que ele adote uma de duas alternativas: passe a produzir em suas terras ou as venda. Isto também está conforme com as mais atuais teorias relativas à posse, que hoje não se limitam mais àquela visão de um direito absoluto. Quer dizer, numa sociedade até mesmo a posse deve ser direcionada para seus fins. Quem tem terras, deve usá-las para que produzam. A questão da utilização social se sobrepõe ao direito puro e simples.
Naturalmente, repugna aos conceitos liberais a adoção de fórmulas de força, como a desapropriação pura e simples, sem levar em conta o direito do proprietário. Também não se aceita que alguém seja obrigado a fazer o que não quer. Isto é, se um proprietário pretende manter suas terras sem utilizá-las, é seu direito. Tem, porém, que pagar o preço que, no caso, é o tributo, calculado então não só sobre o tamanho, mas sobre seu potencial. Persiste o direito do prorietário, que no entanto tem de pagar por ele. Se apesar de uma taxação cada vez mais brutal, insiste em manter a situação de improdutividade, pelo menos com o tributo que paga vai gerar recursos para serem usados na própria política de reforma agrária.
O que a tributação pesada quer provocar, naturalmente, é uma resposta natural, que é a da venda da terra, ou parte dela. Com isto, novos proprietários podem produzir o que não era feito na propriedade maior e sem utilidade. Embora esta solução não pareça a mais rápida para resolver, por exemplo, o problema dos milhares de sem-terra que reclamam um pedaço de chão, constitui sem dúvida um meio para desestimular o latifúndio. Cria também recursos para que o governo possa agilizar a reforma agrária com meios que atualmente não tem. Sendo uma política de longo prazo, ainda assim é efetiva e adequada.
Depende, entretanto, como tantas outras coisas, de uma correta aplicação. O Estado tem se mostrado ineficiente na cobrança de seus tributos, a ponto de a sonegação representar hoje um dos mais sérios problemas que os governos enfrentam. Pouco vale uma nova política tributária agrária, rígida e com alíquotas pesadas, se não houver fiscalização correta e cobrança efetiva. É certo que os novos critérios anunciados sobre o ITR, inclusive com a redução das 180 alíquotas atualmente vigentes para 30, vão ajudar também a questão relativa à vigilância sobre as propriedades e seus proprietários. De todo modo, esta nova sistemática tem todos os requisitos para produzir os melhores resultados, com uma adequação da questão agrária aos interesses nacionais.

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