Brasília - A fabricante de cigarros Philip Morris não poderá vender o produto em embalagens com menos de 20 unidades. Os ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anularam ontem decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, sediado em Brasília, que autorizava a comercialização de carteiras de cigarros menores que as tradicionais.
Para derrubar a decisão favorável à Philip Morris, os ministros argumentaram que os juízes do TRF analisaram aspectos constitucionais ligados ao problema. Os ministros esclareceram que esse tipo de assunto somente poderia ser debatido pela maioria absoluta do plenário ou do órgão especial do TRF.
A discussão sobre o número de cigarros por embalagem surgiu após a edição do decreto 1.637, de 1998, que regulamentou a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e previu a quantidade do produto por carteira.

mockup