Um dos maiores desafios da atualidade é a superação da cultura da violência, no contexto da qual proliferam práticas de intolerância, desrespeito, brutalidade e abusos. Práticas que são incompatíveis com a busca do bem comum, da solidariedade e da justiça social. E, almejando estes ideais, verifica-se ser imprescindível investir em processos de solução de conflitos transformadores, que favoreçam a autonomia dos sujeitos e a afirmação de valores como democracia, justiça, paz e equidade.
A reconfiguração das relações de convivência em sociedade é a mudança mais radical e necessária na contemporaneidade, uma transformação que não implica, necessariamente, atos grandiosos, mas exige pequenas transformações revolucionárias no cotidiano das relações sociais em vários contextos, como a família, a escola, as comunidades.
Uma proposta que contempla essa necessidade é a promoção de meios autocompositivos e consensuais de solução de conflitos, como aqueles expressados pela Justiça Restaurativa, pois além de contribuir para a resolutividade de conflitos específicos, também tem o potencial de ampliar seus resultados no âmbito da prevenção e da pacificação social.
Em vários documentos, dentre eles a resolução 2002/12 da Organização das Nações Unidas, valida e recomenda a aplicação da Justiça Restaurativa na solução pacífica de conflitos para todos os países signatários.
O Conselho Nacional de Justiça, ao editar a resolução número 125, elegeu os meios alternativos e consensuais de resolução de conflitos como uma via efetiva e eficaz de pacificação social, determinando que os órgãos judiciários os ofereçam mediante o atendimento e orientação à população.
Ainda, de acordo com o artigo 35, II e III do Sinase — Lei 12.594/2012 -, as práticas restaurativas devem ser preponderantes na execução das medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente em conflito com a lei.
No contexto londrinense, registre-se, respostas pacificadoras têm sido pensadas e construídas pela cidade ao longo dos anos e com o apoio de diversos setores da sociedade. Londrina conta com instituições apoiadoras dessa filosofia e, inclusive, com um Conselho Municipal atuante e voltado à cultura de promoção da paz.
Por ser solo fecundo, a proposta da Justiça Restaurativa tem ganhado força na cidade. Desde de julho de 2014, Londrina conta com um Núcleo de Articulação para Implementação da Justiça Restaurativa. Trata-se de um grupo coeso e organizado de instituições e pessoas, com o firme propósito de difundir e implantar práticas restaurativas para a solução pacífica e consensual de conflitos em várias frentes de atuação: escolas, comunidades, unidades socioeducativas e casos judicializados.
Em um breve período, mas intensamente produtivo, a proposta do Núcleo ganhou grande adesão da sociedade e o endosso fundamental dos poderes Legislativo e Executivo, contexto que favoreceu a construção coletiva de um projeto de lei para a criação e implantação do Programa Municipal de Pacificação Restaurativa. Com sua aprovação, Londrina passará a contar com uma política pública municipal que ampara a realização das práticas restaurativas no bojo da construção de uma cultura de paz.
Com isso, e com o engajamento de todos, poderemos realizar mudanças necessárias que precisam ser implementadas no cotidiano social, revelando que as pessoas envolvidas num conflito, quando têm voz e são ouvidas, podem ser parte da solução dele, e isso poderá resultar na construção de um bem maior comum a todos, que são relações mais saudáveis de convívio social.

CLAUDIA CATAFESTA é juíza de Direito da 2ª Vara da Infância e da Juventude de Londrina e membro da Comissão Estadual de Práticas Restaurativas do Tribunal de Justiça do Paraná e da União dos Juristas Católicos de Londrina

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