Brasília - O Ministério da Justiça está estudando medida para garantir a anulação de multas contestadas que não forem julgadas no prazo de 60 dias. Ainda não se sabe se a mudança na regra de recursos das multas será efetuada por medida provisória, que tem efeito imediato, ou por meio de projeto de lei, que exige negociação no Congresso.
Pela proposta, o órgão responsável pelo trânsito será obrigado a declarar o efeito suspensivo do pagamento da multa se não conseguir apreciar o recurso em 30 dias. Se vencer o segundo mês sem uma resposta, a multa será cancelada.
A diretora do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Rosa Cunha, disse ontem que a medida exigirá que a autoridade de trânsito também cumpra a sua obrigação de analisar os recursos em tempo hábil. ''É mais uma medida de defesa do cidadão'', afirmou, acrescentando que a resolução 141 publicada anteontem no Diário Oficial cria regras para uso de radares na fiscalização de velocidade, com o objetivo de inibir a ''indústria de multas'' no País.
O Código de Trânsito Brasileiro estabelece 30 dias para análise de recursos, mas admite que o prazo seja descumprido ''por força maior''. Os órgãos estaduais e municipais responsáveis pelo trânsito não vêm respeitando o prazo, aproveitando essa brecha.

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