Justiça Federal manda fechar IPE
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de junho de 2002
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A liminar que determinava a reabertura do Instituto de Previdência do Estado (IPE) foi cassada, ontem, pelo presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região, desembargador Teori Zavascki. A decisão atende uma ação do estado do Paraná, que ingressou em instância superior com um pedido de suspensão da execução de liminar concedida ao Sindicato dos Médicos do Paraná (Simepar) e ao Sindicato dos Professores do Paraná (APP-Sindicato).
Com essa decisão, o IPE deixa de funcionar como vinha ocorrendo desde o último dia 2, quando a juíza substituta da 1ª Vara da Justiça Federal, de Curitiba, Graziela Soares determinou que o órgão voltasse a funcionar. Na época, a juíza acatou pedido ajuizado em ação civil pública dos sindicatos que alegavam que o Decreto Estadual 5.303, que criou o Sistema de Assistência à Saúde (SAS) e autorizava a contratação de hospitais para a prestação de serviços, era inconstitucional.
O IPE havia sido desativado pelo decreto estadual no dia 29 de maio. Na sentença, Zavascki foi duro com os sindicatos. Destacou que a ação civil pública não é o instrumento adequado para se pleitear a inconstitucionalidade de uma legislação e que os sindicados não têm legitimidade para isso. O desembargador salientou ainda que a Justiça Federal não é órgão competente para julgar o caso porque o assunto só envolve a esfera estadual.


