Rio de Janeiro - Um juiz do Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre negou ontem um habeas-corpus encaminhado pelo ex-general paraguaio Lino Oviedo. O juiz Elcio Pinheiro de Castro determinou na sentença que ‘‘no princípio deve prevalecer o sigilo da investigação, em atenção à regra que indica que deve prevalecer o interesse público sobre o privado’’.
A defesa de Oviedo havia apresentado o recurso de habeas-corpus para o ex-general ter acesso à investigação policial sobre sua situação no Brasil, em relação a supostos delitos contra o sistema financeiro, lavagem de dinheiro e contrabando.
Esta foi a segunda vez que a Justiça nega a Oviedo esse recurso. O tribunal de Foz do Iguaçu já havia apresentado um parecer idêntico.
Na semana passada, o embaixador brasileiro no Paraguai, Castro Neves, declarou em Assunção que o Brasil não se preocupa com os movimentos do ex-general enquanto não se envolva na política brasileira.

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