Jurisdição é uma função da soberania do Estado; é o poder de dizer o direito aplicável aos fatos nas relações dos indivíduos entre si e entre os indivíduos e a sociedade. É o poder de administrar a Justiça. É também área territorial dentro da qual se exerce o poder para fazer cumprir determinada categoria de leis. Alçada, competência. Não confundir com contratos solenes celebrados entre estados sobre interesses políticos ou econômicos recíprocos. Não estabelecer relação com o poder emanado da associação a organismos internacionais com o respeito contratual consequente.
Se as nossas autoridades responsáveis pelo nosso destino sócio-político aceitarem sem limites ilegitimamente a ‘‘jurisdição efetiva’’ de organismos multilaterais e redes mundiais que criam novos padrões avaliando o desempenho do nosso governo, jamais nos autodeterminaremos, mesmo protegidos pela razão, pelo direito e pela Justiça.
Chefes de Estado, apesar de todas as mudanças surgidas após 1968, com movimentos sociais criados a partir de necessidades fragmentadas, não devem ignorar que é indiscutível a universalização da luta, principalmente das nações subdesenvolvidas, pelo interesse nacional, neste mundo globalizado: não por patriotada inconsequente, mas por uma questão de sobrevivência.
Já disse o economista Roberto Campos: ‘‘Enquanto sociedades sedimentadas e homogêneas, em que as pessoas atingiram um nível de educação, disciplina e de consciência que facilita a formação de amplas áreas de consenso a respeito dos problemas comuns, e há muito ultrapassaram as tentações populistas de depenar os que estejam mais à mão para pagar a conta - nós aqui somos um Estado desconjuntado que parece à beira da falência múltipla de órgãos... Descompasso sobretudo político, com brutas defasagens entre os mais e os menos modernos, buracos negros tecnológicos e sociais, vazios culturais de dimensões intergaláticas.’’
Inegavelmente, não aceitar a nossa realidade não nos permite falar em cultura, dado o seu mais elementar significado sociológico, a não ser quando estabelecemos unicamente referências às elites privilegiadas internacionalizadas. Na realidade, esse comportamento caracteriza somente eruditismo exteriorizado em detrimento do nosso lar-Nação. Nada há na história da humanidade que demonstre que relações internacionais foram estabelecidas magnanimamente, principalmente entre povos poderosos e coletividades subdesenvolvidas. Sempre estiveram emolduradas por interesses políticos e/ou econômicos. Nada mudou nesse sentido.
Sabemos que Max Weber ressaltou ser fundamental distinguirmos a razão valorativa da razão instrumental. Assim, ele estabeleceu limites para a execução das nossas responsabilidades: os juízos de valor não devem surgir de dados empíricos. Num país em que milhões de seres humanos vivem na miséria, cuja Constituição estabelece ser responsabilidade da República Federativa não permitir que tal coisa aconteça, é inadmissível que um governante preconize a utilização da ‘‘moral utilitária particular’’ no atendimento às suas responsabilidades. ‘‘Os males praticados pelos homens são devidos à ambição... e à sede de glória. O papel do soberano é o de encarar a sabedoria realizando a ordem.’’ (Sêneca, 4 a.C-65 d.C).
- NEWTON DE GÓES ORSINI DE CASTRO é advogado no Rio de Janeiro

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