Julio Botelho
O adolescente
em conflito
com a lei
Algumas conclusões de consenso obtidas no Congresso Sul Brasileiro de Políticas Sócio Educativas, realizado este mês em Blumenau (SC) podem nos ajudar na reflexão sobre nossas ações e no trato direto ou indireto com as questões que envolvem os jovens e a violência. De maneira generalizada, verificou-se que as principais causas que motivam a conduta violenta são associadas a três fatores: meio ambiente, sócio-econômico e psicopatias. Mas convém lembra que o problema é por demais complexo.
Constatou-se em algumas cidades que, entre os adolescentes infratores submetidos às medidas sócio-educativas previstas no artigo 112 do Estatuto da Criança e do Adolescente, há um índice reduzido de reincidência, de acordo com os toleráveis pela ONU. Isso é extraordinariamente positivo, comprovando-se cientificamente o poderoso alcance pedagógico e coercitivo das medidas de restrição de direitos como prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação.
Percebe-se ainda que lugares onde a violência juvenil tem proporções alarmantes, são aqueles em que as políticas sócio-educativas não existem, ou são parcialmente aplicadas; ou, pior, não são aplicadas.
As soluções para a violência em caráter de definitividade não existem. A longo prazo, a violência pode ser controlada localizadamente através de ações objetivas e articuladas. Experiências americanas e européias demonstram a necessidade do envolvimento de organizações não-governamentais nessas ações.
Há um segundo sentimento unânime: a falta de ações concretas que alcancem a realidade das comunidades. Aqui a situação se torna mais complexa, pois sugere a inversão de prioridade dos governos e que existe vontade política para uma ação articulada e claramente definida envolvendo o município, o Estado, o Judiciário e as comunidades.
A grosso modo, podemos afirmar que é possível política e tecnicamente a execução dos mecanismos legais já existentes e a criação de fatores novos que converjam para a diminuição e o controle da violência em geral. A imposição de limites à violência juvenil pressupõe renúncia às velhas práticas do discurso demagógico e irresponsável, e a articulação dos programas de execução de medidas sócio-educativas previstas no Estatuto.
- JULIO BOTELHO é conselheiro do Conselho Tutelar de Londrina

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