Não entra em jogo se o prefeito eleito Antonio Belinati tem a rejeição de quase metade da população - tomando-se por base o resultado das urnas - e sim a Justiça Eleitoral ir protelando uma decisão e, dois dias depois de conhecido o resultado das urnas, anular o veredicto do povo. São dois os pecados que os juízes do Tribunal Superior Eleitoral cometeram: não haver decidido isto antes do 1º turno, impedindo o registro da candidatura, e depois desrespeitar a vontade popular.
O descaso é também com Londrina, cidade com mais de 500 mil habitantes e 340 mil eleitores, cuja maioria proferiu sua sentença no último domingo.
A pergunta que fica no ar é por que isto aconteceu. O murmúrio popular faz suas conjecturas. Os adversários festejaram nas ruas a decisão dos cinco juízes do TSE que votaram pela cassação de registro da candidatura; os partidários lamentaram.
Tais manifestações e sentimentos são inerentes ao ardor popular, ao regime democrático e à livre participação do povo na vida pública, e ainda mais sob o bafejo de uma eleição recente e marcada pela incerteza.
Mas nas sobrecargas de trabalho - caso da pauta dos processos no Tribunal - também existem as prioridades, e isto não foi levado em conta. Já desde bem antes do 1º turno, a instância superior da Justiça Eleitoral tinha sobre a mesa a questão de Londrina. Mas foi deixando o tempo passar, permitiu a realização do pleito nessa condição, assim foi no turno seguinte, e só depois que o povo decidiu - já que os magistrados não o faziam - aí é que eles entraram em cena.
A sentença soou como um deboche à posição de 138.929 eleitores que sagraram a candidatura ora vetada.
Agora, caso a defesa do prefeito eleito protocole o anunciado recurso no Supremo Tribunal Federal, o que pode ocorrer é a situação permanecer em suspense por bastante tempo e acontecer o fato inusitado de Belinati assumir e ir governando mesmo numa situação de impasse. Não se imagina como irá agir um prefeito que não sabe se vai cair de repente.
A menos que haja fraude, não se concebe a anulação - por via de cassação posterior de candidatura - de uma votação depositada nas urnas. Tal soa como afronta ao eleitorado e é um tabefe na democracia. Porque, independente da situação do candidato que se elegeu, a eleição ocorreu com lisura e foi, portanto, legítima.

mockup