Implantados por força de uma lei estadual em São Paulo, os interrogatórios e audiências por videoconferência surgiram há dois anos no Brasil como ''remédio'' para os gastos excessivos e a insegurança provocados pelo deslocamento de presos. É só lembrar da repercussão negativa que teve o transporte do traficante Fernandinho Beira-Mar da Penitenciária Federal de Catanduvas, no oeste do Paraná, até o Rio de Janeiro, para acompanhar as oitivas de seis testemunhas de acusação em processo no qual era réu. A megaoperação monitorada por terra, mar e ar consumiu R$ 50 mil dos cofres públicos somente com combustível.

O contato a distância entre detentos e magistrados chegou a ser declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro, mas ontem a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou projeto permitindo o uso do recurso em interrogatórios.

Em entrevista à FOLHA, o educador e jurista Luiz Flávio Gomes - juiz aposentado que presidiu as primeiras videoconferências com presos na América Latina - defende a decisão do STF por uma questão formal, mas diz que é preciso urgentemente aprovar uma lei adequada que permita à Justiça continuar utilizando esse tipo de tecnologia.

A tecnologia irá prevalecer, cedo ou tarde?
Pode ter certeza. As videoconferências serão indispensáveis e o processo eletrônico vai substituir o velho processo de papel com barbante. É algo absolutamente inevitável. E as pessoas que pensam de forma antiquada vão ter que mudar seu ponto de vista.

O STF acertou ao declarar a lei paulista inconstitucional?
Do ponto de vista formal, o STF decidiu corretamente. Lei estadual não pode disciplinar matéria de processo, caso dos interrogatórios ou audiências por vídeo. O que preocupa é que o Congresso ainda não aprovou uma lei federal que discipline essa matéria e torne o assunto devidamente regulamentado no Brasil.

Então o problema não está no conteúdo da lei?
O uso de uma tecnologia para que pessoas possam presenciar o ato judicial a distância não foi posto em xeque. O problema está em duas coisas: primeiro, a falta de uma lei que resolva formalmente a questão; segundo, a forma como se utiliza a tecnologia. O juiz precisa ter a cautela de aplicar o método de forma a respeitar todas as garantias do réu e dos advogados.

Existe esse respeito em São Paulo, onde a experiência foi levada a cabo?
Em mais de 90% dos casos as audiências têm sido feitas de forma correta, portanto, não correm o risco de anulação por esse motivo.

Onde está o erro dos outros 10%?
Há uma série de questões que precisam ser observadas para que não haja ofensa à constituição e anulação do ato, por exemplo: o preso deve estar numa sala de acesso público no presídio, pois a própria audiência é pública; um funcionário do juiz precisa estar junto com o preso; o advogado deve ter o direito de conversações privadas com o cliente.

''Corretas'' ou não, grande parte das audiências pode ser anulada após a decisão do STF. O governo não sabia que a lei era inconstitucional?
A iniciativa do governo estadual naquela época foi demagógica, pois todos sabíamos que lei estadual não pode disciplinar esse tema. Mesmo assim o projeto foi enviado à Assembléia Legislativa, que o aprovou.

O apelo popular da lei contribuiu para isso?
Há um setor que está vendendo a videoconferência como instrumento para colocar o indivíduo mais rápido na cadeia, e por isso tem um grande amparo do público. As pessoas andam muito preocupadas com a violência no Brasil e apoiam qualquer tipo de medida. Mas tem que ser distinguido com clareza o que pode e o que não pode.

Pode facultar ao preso o direito de se negar a ser ouvido por videoconferência, como muitos têm defendido?
Não creio que o preso possa ficar decidindo isso. Você tem que colocar a tecnologia à disposição e dizer: este ato vai ser realizado dessa forma.

Mas advogados de presos e ministros do STF argumentaram que o distanciamento entre juiz e réu prejudica a audiência...
O ministro Peluzzo afirmou que a videoconferência é ''mecânica e insensível''. Com o devido respeito, não é nada disso. Estava correta a ministra Ellen Gracie quando disse que a videoconferência, na verdade, é uma forma de estar ''presente à distância'', e que por meio dela se vê muito mais detalhes do rosto da pessoa do que se estivesse frente a frente com ela. Videoconferência é uma tecnologia importante, que os médicos usam até para fazer cirurgias de alto risco.

Podemos afirmar que a Justiça é avessa à tecnologia no País, contribuindo para sua própria lentidão?
Sem dúvida. A Justiça brasileira, de modo geral, é extremamente arcaica, jurássica, resistente a todas as novidades. Isso lembra o uso da máquina de escrever no princípio do século passado, quando houve uma resistência muito grande dos juízes em adotá-la.

O sr. teve problemas ao presidir videoconferências?
Fiz as seis primeiras do Brasil e da América Latina. Nenhum dos meus interrogatórios foi anulado, porque foram respeitadas todas as garantias. Videoconferência é como se nós dois estivéssemos conversando e vendo o rosto um do outro claramente. A tecnologia em si é neutra, com uma série de vantagens: permite gravar o ato, reduz custos, evita resgates e fugas.

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