UBERABA - Em decisão inédita, o juiz Everardo Leonel Hostalácio, determinou a redução do número de cadeiras da Câmara de Uberaba (MG) de 19 para 13, a partir de hoje. Ele atendeu ação popular que questiona o número de vereadores do município. O juiz também proibiu o repasse de recursos por parte da prefeitura para pagamento dos seis vereadores excedentes.
Na sentença, Hostalácio esclarece que como os vereadores eleitos este ano ainda não foram diplomados, a Justiça Eleitoral deve ser notificada para ‘‘empossar’’ apenas 13 vereadores, atendendo a decisão e a liminar de exclusão dos seis vereadores que excederam o número constitucional. Ele argumenta estar resguardando o patrimônio público municipal.
O juiz justifica a medida citando a proporcionalidade referida pelo artigo 29, inciso IV, da Constituição Federal, que prevê um mínimo de 9 e o máximo de 21 vereadores para cidades de até 1 milhão de habitantes. Essa proporcionalidade, segundo Hostalácio, seria feita dividindo o número máximo de habitantes pelo maior número de vereadores permitido para a classe.

mockup