Pode-se dizer que uma instituição está em crise quando ela não é capaz de responder à demanda que recebe. Nesse sentido, o Judiciário está em crise. Do total dos conflitos judiciais que ocorrem no país, apenas 30% dos que sofrem algum tipo de injustiça procuram o Judiciário.
A crise atual do Judiciário implica uma análise mais ampla porque envolve questões organizacionais, incluindo o modelo de formação do juiz, questões internas de caráter ideológico (interesses corporativos) que permeiam a administração cotidiana da Justiça e dos agentes (funcionários administrativos, promotores, advogados etc.) que compõem a burocracia dos tribunais de justiça.
A liberdade e a autonomia formalmente atribuídas ao juiz para fixar sentenças nos casos concretos encontram-se externa e internamente limitadas. Externamente, conforme a configuração de um sistema de organização social e política mais amplo que fixa determinadas normas e delimita competências para o exercício da função judicial. Internamente, uma vez que o modo de organização criminal da Justiça, ao envolver a presença de diversos atores jurídicos, gera inevitáveis conflitos de interesses quanto ao resultado da sentença.
O fato do magistrado ser definido como a figura mais importante dentro da estrutura hierárquica que prescreve as atribuições da Justiça não significa dizer que o juiz é, por exemplo, o responsável absoluto pelo resultado da sentença fixada no âmbito criminal. Explicar a origem de decisões judiciais distintas exige, ao menos em parte, que se analise o conjunto de atores jurídicos e administrativos que compõe o aparato burocrático da Justiça. A importância da figura do juiz na qualidade de agente que formula a decisão final deve ser relativizada dentro de um complexo sistema de divisão de tarefas no âmbito da Justiça criminal.
Quando se examina o modelo de organização e de funcionamento do Poder Judiciário, percebe-se a existência de deficiências que começam no ensino jurídico. Atualmente, formam-se advogados em grande número - muitos, inaptos para o exercício da profissão -, e muitos juízes chegam à magistratura não só extremamente jovens, mas também sem nunca terem visto uma nota promissória, uma duplicata ou um contrato de locação. Ou seja, profissionais que ainda não viveram as experiências e dificuldades da vida cotidiana.
No campo político-ideológico, a ênfase em um tipo de formação liberal do profissional de direito estruturada em pressupostos atomistas tende a privar o futuro juiz da possibilidade de apreciar criticamente as relações, assim como as consequências sociais e políticas que envolve o exercício de sua função. Dados estatísticos relativos aos presídios brasileiros mostram que, em termos de classes, as condenações judiciais estão estreitamente vinculadas aos perfis econômicos, profissionais e educacionais dos grupos subalternos. Do ponto de vista político, o liberalismo jurídico tende a fortalecer, entre os magistrados, uma concepção predominantemente normativista acerca do papel do Estado.
Se a existência de problemas como pequeno número de juízes, excesso de formalidades processuais e alto custo das demandas judiciais tem por efeito dificultar o acesso das classes populares à Justiça, estes são problemas específicos, que uma vez resolvidos seriam insuficientes para eliminar a raiz de todos os problemas que afetam o Judiciário.
É preciso focalizar essa instância de poder como um sistema político numa perspectiva mais ampla para que se possa compreender e analisar o tipo de relacionamento existente entre a estrutura hierárquica do Judiciário e o poder político estatal. Pode-se afirmar, por exemplo, a existência de uma tendência política mais progressista entre o judiciário em primeira instância, procedimento que está vinculado ao fato dos juízes serem recrutados de acordo com as premissas de uma racionalidade burocrática (concurso público o que lhes confere maior autonomia em relação ao poder econômico e político), diferentemente do modelo de recrutamento vigente do judiciário em instâncias superiores em que o elemento político (indicação de desembargadores, ministros do supremo tribunal federal) constitui uma variável indispensável para a seleção e o exercício da magistratura na cúpula do judiciário. Esse processo tem gerado uma intensa discussão acerca da autonomia, da independência e da viabilidade do controle externo sobre as atividades judiciais como meio de oferecer resposta à atual crise que assola essa instância de poder.
CEZAR BUENO é professor universitário em Londrina

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