Sérgio E. Mindlin
Diversas propostas estão em discussão em comissões do Congresso no sentido de reduzir a idade de imputabilidade penal de jovens infratores de 18 para 16, ou mesmo 14 anos. Pesquisas indicam uma tendência de aprovação pela opinião pública de medidas dessa ordem. Alguns órgãos de imprensa e alguns jornalistas têm se manifestado nesse sentido. Argumenta-se que a criminalidade é crescente nos grandes centros urbanos; que jovens vêm sendo utilizados pelo crime organizado para cometer delitos, dada sua suposta impunidade; que jovens que podem votar têm discernimento suficiente para serem responsabilizados pelos seus atos.
Ao mesmo tempo, o Congresso aprova uma lei que isenta de multas políticos que tenham cometido crimes eleitorais, um exemplo flagrante de impunidade, de corporativismo e de legislação em proveito próprio (que o Presidente ainda tem a oportunidade de vetar); apenas 2.300 dos 150 mil motoristas multados que ultrapassaram 20 pontos tiveram a carteira de habilitação suspensa, e somente 1% dos que provocaram mortes no trânsito foram punidos. O que se espera dos jovens brasileiros? Por um lado, que obedeçam a lei e que sejam punidos quando a infringirem e, por outro, que sigam os exemplos de uma sociedade hipócrita, cujos atos apontam na direção do ‘‘para os amigos tudo, para os inimigos a lei’’?
Ao se propor que a idade de maioridade penal seja reduzida, o que se está efetivamente propondo é que os jovens infratores, quando condenados, sejam enviados para os mesmos presídios em que estão amontoados os adultos presos, uma população carcerária de 194 mil pessoas confinada num sistema que oferece pouco mais da metade de ‘‘vagas’’. Propõe-se, efetivamente, expor os jovens a uma influência criminal muito eficiente e prepará-los para se tornarem adultos criminosos assim que forem soltos. Qual, é, afinal, o índice de recuperação de adultos presos?
Quando a sociedade pede que jovens infratores sejam encarcerados como adultos está efetivamente clamando por segurança e proteção, afastando os criminosos do convívio social, impedindo-os de cometer novos delitos. Nada mais justo, especialmente no caso dos mais perigosos. A curto prazo, pode até produzir algum resultado, embora seja pouco provável que se possa prender todos os potenciais infratores, se já há no Brasil cerca de 275 mil pessoas que deveriam estar presas e não estão. A longo prazo, porém, potencializa-se a criminalidade e força-se a sociedade a investir mais e mais em repressão ao crime e em presídios.
Ao prender criminosos, o que se deveria almejar é sua reinserção social de forma saudável, ou seja, que eles possam ser educados durante o período de privação de liberdade. No caso de jovens, isso é especialmente desejável e especialmente possível, dada sua condição de pessoas em desenvolvimento, muito mais adaptáveis e permeáveis. A privação de liberdade deve ter prioritariamente esse caráter, sendo o afastamento social temporário e secundário, devendo ser o menor possível.
Qual, então, o benefício de reduzir a idade de maioridade penal? Não é verdade que os adolescentes que cometem crimes graves não são punidos. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê medidas progressivas, que vão da advertência ao serviço comunitário, da liberdade assistida à privação de liberdade, esta por três anos prorrogáveis por mais três. Um jovem que pratica um roubo à mão armada fica preso mais tempo que um adulto, cuja pena, embora maior, pode ser reduzida a 1/3 por bom comportamento benefício a que o jovem não tem direito.
Nos casos de crimes mais graves, em que a pena dos adolescentes pode ser bastante inferior à dos adultos, é que a grande diferença de tratamento pode dar resultado. Em vez de amontoar os jovens infratores, misturando os que cometeram delitos leves com os que cometeram atos mais graves, os menores com os maiores, os mais jovens com os mais velhos, deve-se separá-los apropriadamente por classe de delito, tamanho e idade. Deve-se investir em sua educação, e aproveitar o tempo para oferecer-lhes as oportunidades de estudo e desenvolvimento pessoal que a grande maioria não teve até então. As unidades de internação devem ser pequenas, regionalizadas e descentralizadas. Deve-se dar a eles condições dignas, respeito e limpeza, para que aprendam a conviver nessas condições e a preservá-las e valorizá-las significativo, embora noutro contexto, é o respeito da população pelo Metrô de São Paulo, a ela oferecido sempre limpo e em ordem. Ou alguém acha que os jovens gostam de viver em condições degradantes?
Nos casos de delitos menos graves, deve-se investir pesadamente em medidas de liberdade assistida e em penas alternativas, conforme preconizado pelo ECA. Experiências bem estruturadas dessa orientação, em Recife, por exemplo, alcançaram um índice de recuperação (não reincidência) de quase 90%! Em lugar então de discutir a idade de maioridade penal, devemos é nos dispor a apoiar os jovens infratores, para que se recuperem. Devemos, ainda mais, apoiar os jovens em situação de risco, ainda não infratores, para que não cheguem a essa condição. E isso, como já temos dito repetidamente, é uma responsabilidade de todos nós, Estado e sociedade civil, governantes, empresas, empresários, organizações da sociedade civil e cidadãos. Cuidemos de nossos jovens, em lugar de crucificá-los!

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