A decisão da 16 Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que suspende em todo o País a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o registro profissional no Ministério do Trabalho, joga o jornalismo brasileiro na latrina. A sentença da juíza-substituta Carla Abrantkoski Rister abre sérios precedentes quanto à prática do jornalismo no País, colocando em risco a própria sociedade.
Na decisão, a magistrada argumenta que a obrigatoriedade do diploma para jornalistas contraria a Convenção Americana de Direitos Humanos, reconhecida pelo Brasil em 1992. A convenção proíbe qualquer forma de obstáculo ao direito de informação. No despacho a juíza escreve que ''(...) A profissão de jornalista não requer qualificações profissionais específicas, indispensáveis à proteção da coletividade, diferentemente das profissões técnicas (a de engenharia, por exemplo)''.
Equivoca-se a juíza porque o jornalista precisa sim de qualificação profissional específica. Não é qualquer um que pode fazer o que fizeram os profissionais que ajudaram a derrubar o presidente Fernando Collor; que influenciaram a renúncia de senadores como ACM e Jader Barbalho (claro que a cassação era melhor); que expuseram as falcatruas que levaram o Lalau à cadeia, diga-se de passagem colega de profissão da juíza Rister.
Seguindo o raciocínio de que jornalista não precisa de qualificação específica, podemos nos questionar para que diploma de médico, se podemos acreditar que curandeiros e parteiras podem ser tão bons quanto especialistas? Para que diploma de advogado, se muitos têm lábia para dar nó em pingo d'água? Para que diploma de engenheiro, se pedreiros podem fazer cálculos e levantar prédios? Para que diploma de licenciatura, se todos podem ensinar? A coisa não é tão simples e não pode ser avaliada por elementos subjetivos baseados em situações estereotipadas. A situação merece mais reflexão.
A obrigatoriedade do diploma para registro profissional é um tema que não consegue adesão total nem na própria categoria e, por isso mesmo, é muito importante o debate. No entanto, não é admissível que, por força de decisão judicial, toda a discussão sobre o tema na categoria ou fora dela incluindo direitos adquiridos, seja jogada na lata do lixo do Judiciário, ainda mais com argumentos parciais, pessoais, cujos interesses reais não conhecemos. Mais do que acabar com uma profissão a partir da suspensão do diploma, é interessante que se discuta urgentemente a qualidade do ensino superior (de todos os cursos) e o papel social da universidade, hoje formadora em escala industrial de mão-de-obra cujo mercado não dá conta de absorvê-la.
A decisão atende uma ação civil pública do Ministério Público Federal de São Paulo cujo objetivo ''é garantir a proteção de direitos constitucionais e de interesses sociais e coletivos''. Acabando com a obrigatoriedade do diploma, quais os interesses sociais e coletivos serão mantidos? Seriam os interesses de donos de veículos de comunicação que querem baixar o piso salarial da categoria? Seriam os interesses de donos de veículos de comunicação compromissados com a manipulação e sonegação da informação em benefício próprio ou de seus grupos políticos? Reforça-se então a necessidade de continuar e aprofundar a discussão sobre a democratização da informação, base de uma sociedade livre e democrática.
No despacho, a juíza ainda escreve que ''A estipulação de tal requisito (o diploma profissional), de cunho elitista, considerada a realidade social do país, vem a perpetrar ofensa aos princípios constitucionais mencionados, na medida em que se impede o acesso de profissionais talentosos à profissão que, por um revés da vida, que todos nós bem conhecemos, não pôde ter acesso a um curso de nível superior, restringindo-lhes a liberdade de manifestação do pensamento e da expressão intelectual''.
A manifestação livre do pensamento não corre risco com a obrigatoriedade do diploma. A profissão de jornalista é regulamentada inclusive para que o cidadão possa expressar seus pensamentos e opiniões. Lembremos que os veículos de comunicação têm espaços próprios para as pessoas exercitarem a liberdade de expressão.
Elitista não é ter diploma para exercer uma profissão. É sim o adjetivo principal do formato de ingresso à universidade que prioriza meia dúzia, preferencialmente quem estudou em escolas particulares, em detrimento de milhões de pobres ''que, por um revés da vida, que todos nós bem conhecemos, não pôde ter acesso a um curso de nível superior''.


- REINALDO ZANARDI é jornalista profissional diplomado há oito anos, especialista em Saúde Coletiva e professor universitário em Londrina

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