A proposta da Volkswagen do Brasil, em São Bernardo do Campo, de redução de 20% do salário e da jornada de trabalho, visando evitar a despedida de 10 mil empregados, e a contraproposta da entidade sindical dos metalúrgicos pelo ‘‘banco de horas’’ e a retomada da câmara setorial envolvendo o governo federal, aquece o debate sobre o futuro das relações capital e trabalho diante do quadro recessivo da economia, com o crescimento dos índices de desemprego e a pressão patronal e governamental pela flexibilização dos direitos trabalhistas.
1. Jornada de trabalho: a jornada básica e constitucional é de oito horas diárias e 44 horas semanais, de seis horas diárias para turnos ininterruptos de revezamento, jornadas legais específicas de seis e cinco horas diárias para várias categorias profissionais e acordos negociados para determinados setores, em especial as jornadas de 12x36 horas. A redução da jornada normal ou a compensação de horários são permitidas constitucionalmente mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. A redução da jornada poderá implicar em redução salarial, mas, em qualquer hipótese, será necessária a aprovação dos trabalhadores em assembléia especialmente convocada para deliberar sobre o acordo ou convenção coletiva de trabalho.
2.Banco de horas: prática que vem ganhando força nas propostas patronais em negociações coletivas, consistindo em estabelecer formas de compensação nas jornadas e horários de trabalho, face ao sistema produtivo, evitando-se a dispensa de trabalhadores e propiciando menores encargos sociais e fiscais para as empresas no pagamento de horas extras com adicionais de 50% ou percentuais mais elevados. Embora referidos acordos muitas vezes não observem a rigidez dos mandamentos da CLT, têm sido referendados pelos empregados e seus sindicatos diante de situações comprovadamente deficitárias das empresas.
3.Câmara Setorial: experiência adotada entre governo federal, entidades sindicais de trabalhadores e patronais do setor automotivo, com a chancela das Centrais Sindicais foi considerada vitoriosa a partir de 1993, envolvendo garantia de emprego, redução de tributos, aumento de produtividade, sem incluir redução salarial. Propõe o sindicato dos metalúrgicos do ABC a retomada da experiência, possibilitando a análise da conjuntura desfavorável que envolve aquela montadora e, possivelmente, outras empresas do setor.
4.Jornada de 49 horas: tramita no Congresso Nacional a PEC 231/95 que prevê a redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais. Comissão especial de deputados e senadores emitirá parecer a respeito e a matéria será submetida a votação em dois turnos na Câmara e no Senado Federal, por se tratar de emenda constitucional. Está calcada em iniciativas de países europeus que vêm reduzindo sensivelmente a jornada de trabalho, sem redução salarial, para criar novos postos de trabalho, aumentar a produtividade e enfrentar a recessão da economia globalizada. Além desta emenda constitucional, sobre a matéria há 15 projetos de lei tramitando no Congresso Nacional.
5.Flexibilização de direitos: em fase final de tramitação, no Senado Federal, o projeto de lei que cria o contrato de trabalho temporário, com vigência de dois anos, redução dos encargos sociais em 50% mudança de alíquota do FGTS de 8% para 2%, criação do banco de horas, eliminação do aviso prévio e da multa indenizatória de 40% do FGTS, impedindo a estabilidade no emprego de dirigentes sindicais e membros da CIPA de forma plena. Outros projetos de flexibilização de direitos trabalhistas estão em curso, além da proposta do governo federal para alterar substancialmente os direitos dos trabalhadores expressos no artigo 7º da Constituição Federal, em detrimento destes.
6.Negociações coletivas: estão submetidas a uma nova realidade, a realidade do desemprego em massa, da flexibilização dos direitos, da redução salarial e das mudanças tecnológicas. Os acordos e convenções coletivas de trabalho que estabelecem direitos aos trabalhadores enfrentam fase de revisão, diante da ofensiva patronal rumo a desconstituição de garantias, ou, no máximo, a manutenção das cláusulas existentes e ínfimos reajustes salariais ou taxas zero. O Tribunal Superior do Trabalho tem reduzido sensivelmente direitos adquiridos dos trabalhadores e não tem fixado novas vantagens via dissídios coletivos, rejeitando a concessão de melhorias salariais através de reajustes pelos índices inflacionários ou aumento a título de produtividade.
7.Desdobramentos imediatos: o quadro recessivo da economia nacional que se anuncia para 1998 será agravado caso o atual patamar de garantias e direitos dos trabalhadores venha a ser afetado diante das condições adversas nas negociações coletivas, por medidas do governo federal ou aprovação de leis flexibilizadoras das normas trabalhistas. A somatória de redução de salários e direitos básicos, com desemprego, precarização do trabalho e aumento dos tributos, terá como resultado imediato o aumento dos conflitos e tensões, consequente desequilíbrio social. Impõe-se enfrentar e superar esse prognóstico. Por primeira medida será a imediata convocação da representação patronal e obreira, com a participação de parlamentares, retomando a análise das proposições econômico-sociais anti-recessivas. E por segundo, o estancamento da sangria em relação aos direitos dos trabalhadores, impedindo-se a redução salarial e o corte de garantias enquanto se desenvolve o debate das propostas consensuais diante da crise. Sem este entendimento, difícil será evitar situações de extrema dificuldade a que todos nós seremos submetidos, com consequências imprevisíveis ao nosso país e à população.
- EDÉSIO PASSOS é advogado de entidades sindicais de trabalhadores e ex-deputado federal (PT-PR).

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