JOEL SAMWAYS NETO
Responsabilidade fiscal
Na pauta de votação, para o período de convocação extraordinária do Congresso, está o projeto de lei que estabelece a responsabilidade fiscal. Todo cidadão que se preza deveria ficar em cima da marcha processual legislativa desse projeto, porque tem a ver com o seu dinheiro, com o dinheiro público. Se se tornar lei, estará criada a obrigação de toda e qualquer pessoa revestida de autoridade pública, que administre dinheiro público, aplicar esses recursos de forma responsável, séria, e fazendo com que o contribuinte receba a contrapartida natural do tributo recolhido: prestação de serviços e investimento em obras de relevância social.
O leitor pode estranhar e se perguntar se essa obrigatoriedade já não existia antes. E teria razão. Afinal de contas, a Constituição, ao dispor sobre a administração pública, direta e indireta, diz que ela obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, o agente administrativo que lida com dinheiro público deve cumprir a lei, e já existem leis que proíbem desvio de dinheiro público, que determinam como, quando, quanto e onde o dinheiro público deve ser empregado... Isso está contido no Código Penal, no Estatuto dos Funcionários Públicos, na Lei do Orçamento, na chamada Lei do Colarinho Branco e em tantas outras.
Por que mais uma lei? Segundo a jornalista Suely Caldas, no jornal ‘‘O Estado de S.Paulo’’ (dia 16), os autores da proposta dizem que a de agora é para corrigir equívocos que as outras não previam. Por exemplo, essa lei dispõe que se o governante fizer, em final de mandato, despesas cujo pagamento ficará a cargo de seu sucessor, precisará deixar dinheiro reservado para honrar os compromissos. Não é interessante? Como levaram tanto tempo para pensar nisso, ou para efetivar isso? A tradição política brasileira sempre andou no sentido de admitir que o governante em final de mandato gastasse mundos e fundos. Para alavancar a campanha do candidato do seu partido (ou, fenômeno recente, para incrementar candidatura própria, a reeleição). Se o candidato do partido do governo vencesse, varreria para debaixo do tapete a gastança. Se perdesse, o novo governador, oposicionista, que se lixasse.
RESPONSABILIDADE GOVERNAMENTAL Na esteira dessa reflexão, conviria, a seguir, que os nobres legisladores se ativessem a outras questões ainda não regulamentadas pela lei ordinária. São aqueles casos em que o governante, ao praticar um ato de governo enviesado, causa um prejuízo ao Tesouro Público. Saia do cargo o governante, ou fique, reeleito, o rombo será debitado na conta dos contribuintes. Exemplo disso pode ser encontrado nas questões agrárias. Os sem-terra invadem uma propriedade produtiva, o Poder Judiciário, amparado na Constituição e nas leis, determina que o proprietário esbulhado seja reintegrado na posse do imóvel invadido. Porém, o cumprimento da ordem judicial depende da atuação da força policial e o chefe do Poder Executivo, seja lá por que motivo se enrola, se enrola, e não autoriza a intervenção da Polícia Militar. Nesse ínterim, os invasores podem acabar queimando árvores, queimando lavoura, casas, matando animais etc., como costuma acontecer.
Então, quando o proprietário retoma, finalmente, suas terras, e verifica a depredação, não titubeia em processar o Estado pelos danos sofridos. E vence baseado no mau funcionamento da administração pública e sua responsabilidade objetiva. Daí executa a sentença e os cofres públicos terão de suportar o prejuízo – vale dizer, todos os cidadãos, pagadores de impostos, contribuirão com o seu dinheiro para custear o flagrante equívoco administrativo do governante. Até hoje não vi nenhum governante, ou ex-governante, pagar do próprio bolso – do bolso da pessoa física – os prejuízos provocados pelo seu descumprimento à lei e à ordem judicial.
Há uma discussão, para mim cerebrina, a respeito de se o governante, enquanto agente político democraticamente eleito, teria essa responsabilidade pessoal em relação aos atos de governo que praticasse. É uma discussão que envolve ideologia política. De repente, a orientação ideológica do governante, ou do seu partido político, impede a tomada de determinadas decisões. E o povo, mesmo sabendo dessa vinculação do candidato com essa ou aquela ideologia, votou nele. Eleito, o governante assume o cargo com esses vínculos todos. Consequentemente, como poderia ser responsabilizado por um ato de governo, ideologicamente comprometido, que causasse algum prejuízo ao Erário, porém viesse respaldado pelas urnas, perguntam os defensores da imunidade do governante, nesses casos. Só que eu estou falando de atos de governo que violam a Constituição e as leis do País, criadas por legisladores também eleitos democraticamente, com seus vínculos ideológicos e tudo o mais.
No exemplo citado, os legisladores, representantes do povo, criaram leis que protegem a propriedade rural produtiva. E o governante não as cumpriu. E porque não as cumpriu gerou um desfalque considerável no Tesouro. É justo que os cidadãos – os mesmos cidadãos que antes votaram nos legisladores que criaram as leis de proteção à propriedade privada – tenham de pagar a conta do ato ilegal do governante? Um governante, quando toma posse no cargo, faz um juramento solene de cumprir e fazer cumprir as leis desse Estado. Se não concorda com essas leis, então que trabalhe para mudá-las. Mas enquanto elas estiverem em vigor, que trate de obedecê-las. E, portanto, que pague com seu próprio dinheiro toda vez que essa desobediência provocar prejuízo ao Estado.
ÉTICA NA IMPRENSA Continua, obviamente, a galeria de cadáveres em exposição pela imprensa afeita ao sensacionalismo. Vítimas de crime, criminosos atingidos pela polícia ou simplesmente corpos encontrados ao léu, essa imprensa teima em explorar o sentimento coletivo dedicado aos mortos. Lá estão eles, esfacelados, ensanguentados, com a legenda anunciando prenome, nome de família e endereço, com as reportagens descrevendo fatos e circunstâncias, não raro detalhes, de como ocorreu a morte. Fotos coloridas. Até quando isso vai prosseguir?
Até quando esse desserviço à sociedade vai continuar? Até quando proteção à imagem, à honra, das pessoas será desatendida? Que argumentem, carregados de preconceito, que bandido não tem honra... Mas ele deixou de ser pessoa humana por que cometera um crime desumano? E se não fosse por isso, seus familiares têm alguma coisa a ver, diretamente, com o crime cometido por ele? E a imagem, e a honra, da vítima e de seus familiares? Repito: o Ministério Público tem o dever legal de apurar a responsabilidade dos fatos que, em tese, possam caracterizar vilipêndio a cadáver. Esse crime é de tal natureza que não depende de manifestação de quem quer que seja para o órgão ministerial agir. Ou pode, ou não pode; ou está certa essa exploração do sentimento social, ou não está; ou está de acordo com a chamada liberdade de imprensa, ou com a libertinagem de imprensa.
Curioso é que um desses jornais que exploram dessa maneira a violência nas cidades paranaenses, foi criado por um eminente jornalista, bacharel em Direito, escritor, professor de ética no Jornalismo e conselheiro do Tribunal de Contas do Estado. Tenho certeza de que a concepção de imprensa popular pretendida, inicialmente, não é isso que, depois, o jornal passou a mostrar. Pelo jeito, a criatura desatou-se dos princípios éticos propostos pelo seu criador, voltando-se contra ele. Coisa de filme de terror.
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado em Curitiba, e substitui o jornalista Luiz Geraldo Mazza, que está em férias

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