Joel Samways Neto
Não é possível imaginar uma sociedade que se organize sem leis. E quanto mais libertária, justa e igualitária ela for, maior sua dependência dessas leis. E leis, evidentemente, que sejam respeitadas. Leis que sejam aplicadas contra todos, igualmente. Se não for assim, não pode haver democracia, não pode haver convívio pacífico entre pessoas com interesses e expectativas distintos, com pontos-de-vista diferentes.
Por que esse bê-á-bá democrático? Porque, não é de agora, no Brasil, a democracia básica tem sido agredida demais - e nunca essas agressões tiveram tanta publicidade. Semana passada, ocorreu um fato que bem pode ser emblemático dessa crise. Foi na quarta-feira, dia 12, quando o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Paraná ordenou a prisão de dois agentes da Diretoria de Trânsito de Curitiba (Diretran), que estavam multando automóveis estacionados ao lado do prédio da Assembléia. Os automóveis, de acordo com a reportagem da jornalista Luciana Pombo, nesta Folha (dia 13), estavam estacionados na faixa amarela - portanto, irregularmente. Seguranças da Casa de Leis detiveram os agentes da Diretran e os retiveram por meia hora, numa sala reservada. Um dos agentes detidos alegou ter sido agredido. O presidente do Poder Legislativo estadual afirmou que a segurança ‘‘no raio de 100 metros da Assembléia’’ compete à Casa de Leis, e que ali tinha autoridade, e que a prisão dos agentes fora apenas um aviso.
Obviamente, o presidente da Assembléia há de saber o que diz. Se vivemos num estado democrático de direito - e isso está escrito na Constituição da República Federativa do Brasil - é certo que a fundamentação da medida prisional está prevista em alguma lei. Até porque dentro do tal raio de 100 metros está o Palácio Iguaçu, sede da chefia do Poder Executivo, e o Palácio da Justiça, sede da chefia do Poder Judiciário. E um pouco mais adiante, talvez num raio de 300 metros da Assembléia, está o Instituto Brasileiro de Estudos Jurídicos (IBEJ), onde lecionam algumas das maiores celebridades jurídicas do País. E num raio um pouco maior, uns 2 quilômetros, está a Universidade Federal do Paraná, a mais antiga do Brasil, com cursos de graduação e pós-graduação em Direito. E ampliando-se o tal raio mais um pouquinho, uns 3,5 quilômetros, ou menos, está a sede da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Paraná. É claro que, com um raio de ação tão recheado de sabedoria jurídica, a chefia da Assembléia não tomaria nenhuma decisão que não estivesse baseada no direito.
Ah! O direito! O direito, disse poética e filosoficamente Charles-Louis de Secondat, o Barão de Montesquieu: ‘‘O direito existe para que um homem não tenha medo de outro homem’’. Sim, por causa da certeza que ele proporciona no sentido de que as leis (garantidoras da segurança, da vida, da incolumidade física, da honra, da educação etc.) serão efetivamente respeitadas.
Fui pesquisar o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), e verifiquei que o Artigo 1º diz o seguinte: ‘‘O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código’’. Em relação ao estacionamento de veículos, diz o Código que a sinalização, horizontal, obedecerá a critérios estabelecidos pelo órgão com circunscrição sobre a via. Ora, se no raio de 100 metros da Assembléia, território local, a segurança do trânsito é da conta do Legislativo, o que estava fazendo ali o raio da faixa amarela (sinal horizontal que proíbe estacionamento)?
É claro que as autoridades públicas, quando chefiam um Poder de Estado, não falam a esmo, não bravateiam, pois isso poderia causar péssima impressão ao cidadão comum, já tão sobrecarregado com poucos direitos e muitos deveres - um dos quais o de observar, no território nacional, o Código de Trânsito. E, no caso citado, o conflito de, por assim dizer, competências, se dá entre o Poder Legislativo estadual e o município de Curitiba, órgãos públicos, políticos, que precisam dar exemplo de estrito cumprimento da lei. Do contrário, os cidadãos terão motivos para ter medo e para pensar que a democracia brasileira é de araque - isto é, se a Constituição enunciar que todos são iguais perante a lei, porém a prática demonstrar que alguns ‘‘são mais iguais do que outros’’, conforme denúncia de George Orwell, no seu livro ‘‘A revolução dos bichos’’ (aliás, leitura obrigatória quando a sociedade civil se vê ameaçada pelo autoritarismo).
- JOEL SAMWAYS NETO é escritor e procurador do Estado em Curitiba

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