Joel Samways Neto
Joel Samways Neto
Vergonha, Paraná!
E não é que o governador sancionou mesmo a malsinada lei estadual que alterou as formas de ingresso no serviço notarial e de registro?!
Vale a pena ver de novo o argumento contrário. Desde o tempo da gestação constitucional, na Assembléia Congressual Constituinte, o tema da dinastia cartorial vinha sendo debatido. E havia grupos, dentre os constituintes, que efetivamente queriam ver esse serviço estatizado. Mas, infelizmente, não conseguiram fazer a revolução jurídica integral que essa matéria merecia.
Não obstante, as conquistas alcançadas não foram insignificantes, não. O Artigo 236 da Constituição promulgada em outubro de 1988 instituiu o concurso público de provas e títulos para ingresso no serviço cartorial, para se conseguir a delegação necessária ao exercício dessa atividade. Para se obter remoção, a norma constitucional também estabeleceu o pressuposto do concurso de provas e título - entre titulares da delegação, com mais de dois anos de exercício.
Se não conseguiu a moralização total do sistema, a Carta de 88 deu passos importantes nessa direção. O que acontece é que o lobby dos titulares de delegação cartorial é talvez o mais poderoso dos que atuam sobre o Congresso. Esses colaboradores do Poder Público, como são considerados pela doutrina jurídica, permanecem trabalhando em caráter privado, e, apesar de trabalharem num ofício tipicamente estatal, por assim dizer, seus titulares não são obrigados a se aposentar quando completam 70 anos. Quer dizer, um ministro do Supremo Tribunal Federal, ao atingir essa idade, aposenta-se, compulsoriamente. O dono de cartório fica na ativa até desencarnar.
Pois a lei paranaense, sancionada semana passada, e apenas aguardando publicação para começar a produzir efeitos, fraturou a estrutura constitucional. Dispôs que a remoção pode ser feita por concurso ou por permuta - ou seja, um titular de cá pode ser trocado por um titular de lá. Vá pra lá, vem pra cá. Sem concurso de provas e títulos! Isso é escandaloso.
Francamente, achava que o governador vetaria essa parte da lei, que não seria conivente com as intenções do deputado estadual Cartário, dono de cartório.
OAB VIGILANTE Saiu nesta Folha, ontem, em matéria de Miriam Karam, que a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, está de olhos abertos. O presidente Edgard Albuquerque afirmou estar disposto a entrar na Justiça para promover ação direta de inconstitucionalidade contra a malsinada lei.
E Albuquerque disse mais: que há denúncias a respeito de que cartórios recém-criados estariam loteados entre parentes de autoridades públicas. A OAB/PR, certamente, vai apurar tudo, doa a quem doer. É o mínimo que se pode esperar dessa entidade cuja finalidade é defender a Constituição, a ordem jurídica do estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social.
A IMPRENSA PRESENTE Cabe destacar, inclusive, a atuação independente desta Folha na divulgação dessas notícias. A malsinada lei ainda era projeto e o jornalista Leandro Donatti já acompanhava e reportava os acontecimentos. Chegou até a dar conta de que um cartório, em grandes cidades, pode movimentar R$ 500 mil por mês. Isso é raro acontecer porque a prestação de contas da delegação do serviço notarial e de registro é algo que não aparece devido exatamente ao seu caráter privado. Daí o cidadão fica apenas fazendo idéia do quando pode faturar um cartório de registro imobiliário, por exemplo. Pouca coisa, decerto, não é. Basta contemplar os prédios que alguns cartórios acabam construindo - obviamente, na intenção de prestar melhores serviços.
Agora, que a sociedade civil deveria saber com mais clareza qual é o faturamento dos cartórios, deveria. Veja bem: esse serviço notarial e de registro existe para dar garantia aos cidadãos de que os atos jurídicos se tornam públicos (valendo, portanto, contra todos), são autênticos, seguros e eficazes para atingir suas finalidades. O cidadão que é proprietário de imóvel, por exemplo, tem na transcrição da escritura pública de compra e venda na matrícula do bem, a melhor prova de sua propriedade. Trata-se de uma atividade de extremo interesse público.
Então, por que não estatizá-la? Se o Estado foi criado para dar condições de convívio pacífico entre pessoas diferentes, com idéias diferentes, ele deveria ser o maior interessado em administrar as ferramentas necessárias a essa coordenação. Deveria avocar essa responsabilidade de garantir aos cidadãos os seus atos jurídicos, a preço de tarifa social.
Tenho a impressão de que se a imprensa continuar a dar atenção a esse fato, aprofundando sua pesquisa, sua investigação, de repente outros segmentos organizados da sociedade se juntarão nessa reflexão necessária. Venha a universidade, venham os partidos políticos, venham empresários, industriais, sindicatos etc., todos os que, de uma forma ou de outra, mais cedo ou mais tarde, precisam utilizar serviços cartoriais. Haverá alguém, fora os titulares do serviço cartorial, que não concorde que os cartórios devessem ser mais acessíveis ao consumidor?
CADÊ O MP? Resta saber se o Ministério Público Estadual (MP) ficará aguardando provocação oficial para agir. O procurador-geral de Justiça tem competência funcional para exercer o controle da constitucionalidade de lei estadual, de pode fazê-lo por iniciativa própria. Pode, assim que a malsinada lei seja publicada, providenciar para que o Poder Judiciário suspenda a aplicação dessa parte inconstitucional, que previu a permuta.
Natal chinês. Véspera de Natal. A mídia está bufando de apelos ao consumidor de presentes, empregados ou não - mas que tenham algum para gastar. No ranking da preferência nacional, segundo o empresariado (que costuma choramingar primeiro, e só depois perceber que estava de barriga cheia), são as lembrancinhas. Destas, o destaque vai para a produção chinesa vendida no Brasil por R$ 1,99.
Curiosa contradição da globalização. Não faz muito tempo o programa Fantástico, da Globo, mostrou reportagem sobre o comunismo na China. Pudemos ver de onde vem boa parte de sua produção. Há inúmeros produtos que são fabricados por presos políticos, pessoas que estão jogadas no cárcere porque insistem em democratizar o regime político daquele país. E, na prisão, são obrigadas a trabalhar na confecção de alguns produtos. De ferramentas a bugigangas. Alguns trazem como marca o desenho de um diamante. E esses prisioneiros trabalham sob condições desumanas, não recebem nada em troca do que produzem.
Quantas dessas quinquilharias vendidas a R$ 1,99 têm esse preço porque o custo de produção é quase zero? Merecia, sem dúvida, uma investigação jornalística sobre esse fenômeno de mercado.
Tem muito brasileiro saindo feliz da vida dessas lojinhas - porém, às custas do sofrimento, das lágrimas e da injustiça sofrida por chineses que um dia sonharam com a liberdade.
- JOEL SAMWAYS NETO é procurador do Estado do Paraná e escritor em Curitiba, e está substituindo o jornalista Luiz Geraldo Mazza que está em férias





