Joel Samways Neto
O medo, a vergonha
Nos tempos de escola, recordo que o tema ‘‘liberdade’’ não aparecia no currículo. Pelo menos, não apareceu como disciplina independente. Decerto, alguma professora (não as chamávamos de ‘‘tiiia’’) ou algum professor (não os chamávamos de ‘‘tiuô’’) hão de ter falado a respeito, talvez na aula de história, ou, principalmente, na aula de educação moral e cívica, que seria mais apropriado. Acontece que toda a minha educação formal aconteceu sob o regime autoritário dos governos militares, portanto nem na Moral e Cívica, nem na Organização Social e Política do Brasil (OSPB), nem nos Estudos de Problemas Brasileiros (EPB), houve chance para se estudar liberdade. Até a filosofia, no curso de Direito, não cuidou do tema - ou, se cuidou, foi tão de relance que não guardei registro.
Pensei em encontrar por aí a explicação para o conformismo de minha geração diante da liberdade insultada, no Paraná. Não que devêssemos nos inconformar através de reações violentas, passionais, feito estudantes adolescentes dos dourados anos 60 - isso de sair em passeatas barulhentas, enfrentar soldados da PM, gritar palavras de ordem. Mas que reagíssemos com um mínimo de dignidade e energia quando ficamos sabendo desses graves equívocos institucionais, a exemplo da emenda substitutiva geral ao projeto de lei nº 288/96, aprovada recentemente pela Assembléia Legislativa, que alterou a forma de investidura na delegação de cartorário. Foi matéria do Leandro Donatti, nesta Folha, anteontem, ontem, dando conta de que essa lei introduziu novamente a permuta como meio de se obter remoção.
O equívoco é que o artigo 236 da Constituição da República, ao tratar dos serviços notariais e de cartório, estabeleceu que o ingresso nessa atividade ‘‘depende de concurso público de provas e títulos’’ - para provimento ou para remoção! E a Lei nº 8.935/94, que regulamentou a norma constitucional, repetiu seu mandamento ao dispor, no Artigo 16, que as vagas serão preenchidas, alternadamente, duas terças partes por concurso público de provas e títulos, e uma terça parte por concurso de remoção. Todavia, sempre mediante concurso, única e exclusivamente por concurso!
Interessante que, segundo a reportagem do jornalista Donatti, um dos principais articuladores da criação dessa lei tenha sido o deputado Caíto Quintana (PMDB), dono de cartório no município de Planalto. Logo, é do ramo. Tem a obrigação de conhecer as normas jurídicas que regulamentam sua atividade cartorial. No entanto, indagado a respeito da inconstitucionalidade dessa permuta na remoção, respondeu: ‘‘A argumentação de inconstitucionalidade é um risco que se corre’’ (Folha, dia 10).
O jornalista foi entrevistar juristas sobre o controvertido assunto, e eles disseram que realmente a reintrodução da permuta feria a Lei 8.935. Agora, o curioso foi que esses juristas não quiseram se identificar, ‘‘para não bater de frente nos interesses do setor’’! Como é que é? Para quem não bater de frente nos interesses do setor? Aliás, não bater de frente por quê? Qual é o medo? Será que é o temor de ser perseguido, de ter autos de seus processos tomando chá de sumiço ou lugar cativo sempre debaixo da pilha? É exatamente esse tipo de medo que faz com que as pessoas se calem, escondam-se, conformem-se com as afrontas à liberdade. Porque é de liberdades públicas, em sentido amplo, que estamos falando, eis que o assunto se refere ao direito, à constitucionalidade das leis.


VIOLAÇÃO
Essa atitude de reagir na clandestinidade enfraquece o estado democrático de direito, porque parece que se está pedindo desculpas por apontar uma violação à Constituição



LIBERDADE Onde está o compromisso com a defesa da verdade? Ou o direito presta, ou não presta. Se presta, então tem que funcionar, como disse o Barão de Montesquieu, para ‘‘que um homem não tenha medo de outro homem’’. Que liberdade é essa em que não expressamos nosso pensamento porque tememos desagradar a alguém que poderá nos atingir com represálias?
Ora, era de se esperar que não só alguns juristas ‘‘ocultos’’ se manifestassem, mas também aqueles que não temem buscar a verdade, às claras. Seria, inclusive, o caso de a Ordem dos Advogados do Brasil, seção Paraná, também manifestar, publicamente, institucionalmente, seu entendimento, e sua disposição de promover medida judicial que corrija o problema.
Note-se que na chamada Região Metropolitana de Curitiba, onde a Assembléia Legislativa está sediada, existem cinco faculdades de Direito (quatro reconhecidas pelo MEC). Será que o ensino superior não poderia realizar um amplo debate com a comunidade, fazendo extensão de conhecimento? E não precisa ser só uma tarefa do curso de Direito, não. O assunto é um típico objeto de estudo interdisciplinar. Podem envolver-se o curso de Sociologia, o curso de Jornalismo, o curso de Administração, o curso de Pedagogia. Porque se os representantes do povo paranaense se sentiram capazes, em sua maioria, de aprovar uma lei que fere a Constituição e reintroduz privilégios ‘‘aos titulares dos ofícios interessados na permuta’’, a crise é de mentalidade social, a crise é de educação.
PRIVILÉGIO Se permitir que uma vaga de cartório seja preenchida através de permuta, sem concurso, não é privilegiar, então precisamos discutir melhor o conceito de privilégio
Tem mais: essa permuta, segundo a tal lei, deve acontecer ‘‘no interesse da Justiça’’, e se dará sempre por ato do presidente do Tribunal de Justiça. Nenhum dos ilustres deputados imaginou que isso pode expor a credibilidade da Justiça paranaense? E se essas permutas coincidirem com remoções que também interessam a determinados grupos familiares? Como impedir que a desconfiança não atinja seriamente a magistratura do Estado?
Francamente, nossos representantes no Legislativo não pensaram convenientemente no Paraná. Não procuraram fortalecer os princípios éticos, embutidos na lei constitucional, que devem nortear a administração pública. Permitiram um estremecimento no pacto social de confiança entre os cidadãos e o poder público.
- JOEL SAMWAYS NETO é procurador do Estado do Paraná e escritor em Curitiba, e está substituindo o jornalista Luiz Geraldo Mazza que está em férias

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