João Carlos Monteiro

Salários e jetons
O Estado de Direito, ficção jurídica de origem na vontade do povo, tem sua razão de ser fincada em alicerces de valores que são os sustentáculos dos princípios do Direito. Entre eles, cuja origem é o fio do bigode do homem honrado dado como garantia de sua palavra, está em cumprir a obrigação assumida.
O Estado de Direito e suas Instituições são, ou deveriam ser, os escudos que se opõem e abominam qualquer tipo de descumprimento de obrigações neste sentido, entre outras.
Entretanto, o que se vê hoje em dia são estes ‘‘guardiões’’ dos princípios que sustentam a idéia do Estado de Direito na contramão destes mesmos princípios, desonrando seus compromissos e levando a um estado de calote em cadeia no seio da sociedade, onde, com certeza, quem paga o pato é o assalariado, aquele que realmente trabalha.
Para citar apenas uma situação localizada, todo o mês a nossa Prefeitura Municipal de Londrina tem deixado de cumprir com a cláusula referente à pontualidade no pagamento dos salários a seus funcionários.
Estes funcionários têm seus compromissos com as necessidades básicas que compreendem alimentação, saúde e educação.
E o que acontece quando a ficção jurídica, Prefeitura Municipal de Londrina, deixa de pagar o seu compromisso devido em contrapartida ao trabalho que já explorou de seu funcionário? Para a Prefeitura Municipal de Londrina, nada! Simplesmente nada!
Agora, ao funcionário inadimplente com o armazém, com o aluguel, com a farmácia, com os juros dos bancos, com certeza uma boa parcela do salário do mês seguinte se consome nas multas e juros previstos naqueles contratos. E são imperdoáveis.
Portanto, a Instituição criada a partir da lisura sustentadora do Estado de Direito, às avessas de sua razão de existir, provoca o caos econômico, contra o qual deveria ser combativa em extremos, pois é a sociedade que suporta seus danos.
Ante esta situação, alguém, ou mais precisamente algum político, retrucará justificando que os cofres públicos não suportam mais as despesas com pessoal e que a máquina administrativa pública está inchada em razão dos cabides de empregos de desastrosas gestões passadas. Com certeza, adversários políticos em hibernação, aguardando sua vez de ‘‘gerir’’ a causa pública.
Esta será a principal desculpa, entre tantas. Só que não vamos, no momento, adentrar no mérito desta ‘‘justificativa’’. Vamos nos ater apenas a algumas notícias sobre os gastos suportados pelos trabalhadores desta nação, referentemente às convocações extraordinárias das casas legislativas.
O Congresso Nacional, para que os senhores deputados e senadores voltem a Brasília alguns dias antes para discutir ‘‘assuntos tão importantes que precisam ser antecipados em alguns dias’’, gastará a bagatela de R$ 26 milhões (Folha de Londrina, 07/01/98, caderno 01, folha 04).
A Assembléia Legislativa do Paraná, para discutir alguns assuntos ‘‘relevantes’’ em caráter extraordinário, gastou coisa, segundo notícias veiculadas no mesmo jornal dias atrás, em torno de R$ 600 mil. E, veja-se, não se tem conhecimento de que os salários, tampouco os extraordinários devidos aos senhores representantes do povo, sofreram algum atraso no pagamento. E, também, não se tem conhecimento de que algum nobre representante do povo haja questionado este verdadeiro avião da alegria antecipado a Brasília ou de permanência em Curitiba, de tão alto custo sobre os ombros dos assalariados desta nação.
A desenfreada necessidade de se reformar o Estado de Direito não questiona gastos em torno de R$ 26,6 milhões (limitando-se ao Congresso Nacional e à Assembléia Legislativa do Estado do Paraná. Lembrem-se que existem as Assembléias dos outros Estados e as Câmaras legislativas de cada município).
Enquanto isso, o funcionário da Prefeitura Municipal de Londrina, durante o ano de 1997 e já em 1998, não foi contemplado com seu legítimo direito à pontualidade de receber seu salário e, provavelmente, boa parte destes salários foi e será consumida em juros cobrados sobre empréstimos feitos para que este cumpra suas obrigações. Isto, se o Poder Público, no caso o seu patrão, em razão de não cumprir com a cláusula do contrato de trabalho referente, não tiver transformado o nome do funcionário em informação danosa aos interesses do comércio junto aos SPCs da vida, cassando do funcionário, sem culpa deste, a credibilidade que faz parte da honra do homem.
Os políticos!? Alguns estiveram nas praias, outros em viagens pelo exterior. Todos com os ‘‘jetons’’ em dia e de posse das procurações outorgadas com nossos votos para assim legislarem.
Novas eleições virão e o Estado de Direito deve corresponder à vontade do povo. Pelo que se lê e ouve na imprensa falada, televisada e escrita, a opção de mudança resume-se em manter os que aí estão ou substituí-los por aqueles que já estiveram e agora hibernam para voltar e continuar com a mesma ladainha de ‘‘ao nosso reino todos os jetons que quisermos e ao povo todos os ônus deste estado dos nossos direitos’’.
Quem poderá mudar isto?!
- JOÃO CARLOS MONTEIRO é advogado em Londrina

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