A intenção de implementar a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) progressivo em Londrina voltou ao debate na Câmara de Vereadores. O projeto de lei foi enviado ao Legislativo por iniciativa do prefeito Alexandre Kireeff (PSD) e regulamenta a cobrança do IPTU progressivo para imóveis não edificados ou não utilizados. O objetivo, segundo justificativa do prefeito, é desestimular a formação de vazios urbanos e a especulação imobiliária.
A discussão é importante porque vai alterar a forma de cobrança do tributo que certamente refletirá no bolso de proprietários de imóveis. A proposta define uma escala progressiva de índices de cobrança – que começa em 1,6% sobre o valor venal para imóveis edificados e 3,2% para imóveis não edificados no primeiro ano – até o maior percentual que é de 8% para os dois casos no quinto ano. Atualmente o IPTU para imóveis não edificados varia de 3% a 7%, conforme o tempo em que o terreno está vazio. Na prática, o aumento é de apenas um ponto percentual e ao final do quinto ano.
A cobrança do imposto está prevista na Constituição Federal em seu artigo 156, inciso primeiro. Também está estabelecido que a cobrança pode ser progressiva caso a propriedade urbana não cumpra a sua função social estabelecida na política de desenvolvimento urbano do municípios (artigo 182, caput e parágrafo 2º). Entre essas cobranças está a tributação de imóveis abandonados. Esta é uma prática importante porque imóveis fechados há muito tempo viram alvo de vândalos, podem ser transformados em ponto de consumo de drogas e enfeiam a cidade. Desvalorizam a vizinhança. Em Londrina, por exemplo, são vários os esqueletos de edifícios e de imóveis menores abandonados na região central. É um assunto delicado, que merece atenção da população devido à sua importância para o planejamento urbano. É uma lei que pode definir os rumos da cidade que, há anos, sofre com a falta de uma política contínua.

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