Em menos de 3 meses de administração, o governador Roberto Requião, através do secretário de administração Reinold Stephanes, apresenta à sociedade paranaense o novo sistema de assistência à saúde dos servidores públicos do Estado, o IPE-Saúde. É importante lembrar que o antigo IPE funcionava em moldes similares a um plano de saúde na maioria do Estado, com cobertura geral de assistência em ambulatórios, clínicas, laboratórios, hospitais e consultórios, e de livre escolha do usuário. Esse modelo foi extinto e a assistência integral à saúde do servidor foi comprometida devido à pequena oferta de serviços.
Foi criado o SAS, que apresentado como versão moderna gerou críticas e não garante o atendimento integral e de livre escolha. Os hospitais que terceirizaram os serviços limitaram o número de profissionais e prestadores em geral, inviabilizando a universalidade do atendimento. O pior aspecto do já antigo SAS é a exclusão de atendimentos a algumas doenças.
Ora, assistência à saúde só tem sentido se for integral como reza a Constituição Federal em relação ao SUS, que apesar da precariedade do acesso dos cidadãos aos seus serviços, como modelo é um dos sistemas mais avançados do mundo: no atendimento a doentes da Aids ou portadores do HIV, no tratamento dos necessitados em transplantes e cirurgias cardíacas, neurológicas e ortopédicas, entre outros.
O aumento crescente dos custos pela incorporação de novas tecnologias médicas, aparelhos de diagnósticos e de terapia, aliado à falta de contrapartida de recursos por parte dos usuários, vem inviabilizando financeiramente as operadoras de planos de saúde. Atualmente, a implantação de um fator moderador aplicado seletivamente se configura como a melhor opção para o equilíbrio financeiro da operadora, a inadimplência e a ausência de serviços para o usuário. Na prática, de nada vale ter direitos sem ter acesso a esses direitos.
O modelo de autogestão previsto para o IPE-Saúde é regulamentado pela ANSS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que normatiza e fiscaliza a aplicação da Lei 9.556/98, que estabelece diretrizes obrigatórias para o atendimento médico suplementar no Brasil. Uma garantia para o servidor quanto à fiscalização, a política de aumentos e a universalidade do atendimento, essenciais para a oferta de bons serviços, a exemplo da autogestão da Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, entre outros.
O governo estadual tem a oportunidade de implementar uma solução de política de saúde para o servidor, que alia autogestão moderna, gerenciamento estatal compartilhado e obediência à lei. E o mais importante, com prazo indefinido e sem mudanças bruscas que desamparem o usuário na pior das horas a hora em que a saúde nos falta.
MIGUEL ALVES PEREIRA JÚNIOR é médico, membro do Conselho Municipal de Saúde de Londrina e ex-diretor Clínico da Santa Casa de Londrina

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