São Paulo – Se você investe em fundos DI ou de renda fixa, prepare-se para o susto que poderá tomar ao olhar o valor das cotas de sexta-feira. A estimativa do mercado é que boa parte delas tenha registrado prejuízos, que variam de 0,3% a 4,67% num único dia.
O motivo é que o BC (Banco Central) e a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) anunciaram, na quarta-feira, a antecipação para sexta-feira da obrigatoriedade de que os ajustes diários dos títulos que compõem o patrimônio dos fundos de investimento sejam feitos pelo valor de mercado. O início da obrigatoriedade estava previsto para setembro.
Até fevereiro, cada gestor de fundo adotava uma forma de contabilizar os seus ativos. Alguns já faziam a marcação a mercado, mas não a maioria. No caso de títulos pós-fixados, indexados à variação da Selic (taxa básica de juros da economia), alguns administradores registravam esses papéis com base no valor esperado para o futuro. O preço que aparecia nas cotas dos fundos refletia o valor que tais papéis tinham quando foram emitidos pelo governo mais a variação esperada para a Selic até o seu vencimento.
No caso de papéis prefixados, a contabilização às vezes levava em consideração o valor de face. Se o papel prometia uma taxa de 20%, esse juro era dividido proporcionalmente pelas cotas até o dia do vencimento.
A partir de fevereiro, o governo anunciou que os fundos teriam até setembro para se adequarem à marcação a mercado. Alguns começaram a fazer isso gradativamente de modo que as cotas não tivessem movimentos bruscos. Outros optaram por fazer em um único dia. Em abril, vários fundos apresentaram cotas negativas. A maioria deles, no entanto, foi pega no contrapé quando o governo antecipou a obrigatoriedade para sexta-feira.
Na marcação a mercado, o gestor deve calcular diariamente quanto cada título do fundo está valendo naquela momento e repassar o preço apurado ao valor da cota, proporcionalmente ao seu peso no portfólio e prazo de vencimento.
Imagine que você comprou um CDB (Certificado de Depósito Bancário) de R$ 100, com vencimento daqui a um ano e taxa de juros de 23% ao ano. Isso significa que, no vencimento, quem estiver com esse título receberá R$ 123.
Vamos supor, no entanto, que o mercado de juros sofra uma alteração – devido a um inesperado acontecimento político, à oscilação na taxa de câmbio ou a uma mudança nas expectativas de inflação – e você, no dia seguinte, se arrependa da compra e resolva vender o CDB.
Se o juro no mercado, no dia seguinte, tiver caído para 21% ao ano, você conseguirá vendê-lo por R$ 101,73. Isso porque você estará vendendo um título com um valor fixo de resgate (R$ 123) por uma taxa de juro mais baixa do que a inicial.
Se, por outro lado, o juro subir para 25%, você conseguirá vender o título por R$ 98,48, já que quem ‘‘estiver comprado’’ vai pedir um desconto no seu valor de face já que aquele CDB rende juro menor do que o vigente no mercado. Em qualquer caso, o valor de resgate do título não muda. O que se altera é o valor pago por ele, que leva em consideração a taxa de juros do dia e o prazo que falta para o vencimento do papel. Na marcação a mercado, o gestor tem de fazer esses cálculos diariamente, mesmo que não vá vender os títulos.

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