Invasões de terras - Telson José Fernandes
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 26 de fevereiro de 1998
Telson José Fernandes 
A população do Noroeste do Paraná depara-se estarrecida com a notícia de que a fazenda Água Amarela, em Jardim Olinda, foi reocupada (sic) pelo MST, após os invasores terem sido desalojados pela PM na última quinta-feira, dia 19 do corrente.
A operação, como se sabe, envolveu mais de 300 soldados fortemente armados, 37 viaturas, tropa de choque, seis ônibus, cinco caminhões etc. Um verdadeiro aparato bélico, inclusive com custos altíssimos para os cofres públicos. Como não poderia deixar de ser, os invasores foram retirados e a posse, evidentemente, foi transmitida novamente à proprietária, ou seu preposto, com lavratura do competente auto, pelo meirinho. Tudo em vão, parece brincadeira! Todo este aparato, esta demonstração de força, sem nenhum resultado...
Dois dias após, pasmem, o MST, que a tudo comanda, novamente adentrou à fazenda e 200 indivíduos invadiram-na sob violência. Os seguranças e empregados tentaram resistir e impedir a entrada dos sem-terra. Um deles teria ficado ferido, outros mantidos como reféns e os demais fugiram. Ora, um problema de tal magnitude está passando desapercebido pela população. É aquela velha história do elefante que dizima nossa horta e a gente faz de conta que não o vê. O MST alega que foi uma retaliação contra o governo, por não cumprir promessas de que não faria desocupações. Ora, no mínimo, as autoridades são motivo de pilhéria, de escárnio, de gozações e de deboche, por parte da comunidade. Como ficam a juíza de Direito da Comarca de Paranacity, dra. Márcia, magistrada competente e serena, com raízes familiares na região, o Ministério Público da Comarca, o comandante do 8º Batalhão, tenente-coronel Gilberto Kummer, e, principalmente, o sr. governador do Estado face a tamanho disparate?
O MST está fazendo uma demonstração de força, está a debochar das leis e das instituições, da ordem constitucional, com a complacência dos poderes constituídos, que parecem não ter competência para solucionar o problema, o que não é verdade. Tudo se resume, se diz, a problemas políticos. As autoridades (Executivo), encarregadas do cumprimento das decisões judiciais de reintegração de posse, se omitem por temer repercussões negativas, com reflexo eleitorais, em última instância, e, por isso, as leis, a autoridade, o direito de propriedade, a segurança das pessoas etc, são relegadas a segundo plano. O secretário de Segurança alega que objetiva evitar confrontos e que deve haver prudência e cautela e está a analisar o caso com muita calma. Pergunta-se: o MST tem prudência, age com calma? Ora, sr. secretário, suas palavras são, sim, uma demonstração de fraqueza e de autoridade pífia. Como está se ausentando da pasta, lava as mãos, como Pilatos no Credo.
O governador pensa somente nas repercussões políticas de suas decisões, já que este ano é eleitoral e mais nada. Sequer passa por sua cabeça sua responsabilidade como governante, sua obrigação como ocupante do cargo, do respeito às leis e à democracia, que é o regime típico do cumprimento das normas legais.
Estão se tornando moda as invasões. Invade-se tudo. O Parque Nacional do Iguaçu, com a reabertura da Estrada do Colono, uma vez que os invasores sabem que as autoridades só agem politicamente, as decisões são políticas, tudo virou política e em seu nome tudo gira. Por qualquer motivo as estradas são bloqueadas com sérios prejuízos aos que viajam, os prédios públicos são tomados de assalto e nada se faz. Qualquer dia adentram em nossas casas e nenhuma providência se toma..! É o caminho natural.
Os atos praticados pelos invasores são passíveis de medidas urgentes pelo Ministério Público da Comarca de Paranacity, sob pena de omissão do seu representante naquela comarca.
Os sem-terra estão a praticar, como se sabe, crime de dano, invasão de propriedade, desobediência à ordem judicial, esbulho possessório, com caráter violento, ofensas à integridade física, cárcere privado, sequestro, ameaças, agem em bando e quadrilha, são uma verdadeira organização voltada ao desrespeito das leis, portanto, criminosa. Os atos praticados se constituem processualmente em flagrante permanente, e o Juízo, bem como o MP, deveriam determinar a prisão imediata dos participantes, por se tratar de crime de alçada pública, sob pena de responsabilidade funcional, principalmente por parte da Promotoria Pública que deve exercer suas funções constitucionais, de ordem pública, e irrestrito cumprimento das leis etc.
O sr. governador do Estado, principal culpado da omissão, terá que ser responsabilizado penal e civilmente pela atitude política que assume, perante fatos gravíssimos que ocorrem e nenhuma providência toma.
- TELSON JOSÉ FERNANDES é advogado e conselheiro da OAB/PR subseção de Paranavaí.


