Interpretação sobre rodovia alternativa
A implantação do peculiar modelo brasileiro de pedágio consolidou um equívoco de origem, e agora o próprio Ministério Público Federal (MPF) incorre em interpretação errônea ao definir o que é rodovia alternativa. Porque a opção alternativa é justamente a estrada hoje existente e na qual foi implantada a cobrança de pedágio. A construção de rodovia nova que não ocorreu daria ao usuário a oportunidade de escolha entre trafegar pela estrada que sempre utilizou ou pagar pedágio num caminho novo e melhor, aberto pelo capital privado. Isto é o que caracteriza a privatizão de rodovias. Incide no mesmo campo de equívocos o Ministério Público ao decidir pela investigação, ora anunciada, para saber se existem vias alternativas no caso do novo lote de rodovias a ser pedagiado no Brasil, três das quais no Paraná. Tais opções com toda certeza não existem, a não ser alguns trechos, porque o que há de paralelo são os caminhos rurais, onde o tráfego convencional é impraticável. O objetivo do pedágio, nos países precursores do sistema, foi abrir estradas de mais qualidade, por via do empreendimento privado, portanto sem investimento de dinheiro público e mantendo-se as estradas existentes como caminhos opcionais. No Brasil anulou-se essa opção, porque não houve estradas novas construídas pelas concessionárias ao menos não nos moldes do modelo universal e a malha rodoviária existente foi entregue a tais empresas com direito a cobrarem pedágio imediatamente, e a preço cheio. Ademais sem opção alguma ao usuário de buscar outro caminho. O MPF instaura inquérito civil público com o fim de saber, previamente, da viabilidade de cobrança de pedágio nas rodovias incluídas no programa de novas concessões. De antemão já se sabe que tais alternativas são inexistentes, ou muito poucas. Não há aí nem o que conjeturar. O Governo do Paraná também não poderá criar seus anunciados pedágios próprios, justamente pela ausência de opções de outras vias. O Ministério Público Federal desvia-se do enfoque da questão primordial, que é o modelo adotado no Brasil e que foge do sistema tradicional de privatização de rodovias. Uma estrada nova, implantada por empresa privada (com direito a ressarcir o investimento e também obter ganho, por via da cobrança de pedágio por um número de anos) faria das atuais estradas repita-se justamente as opcionais. O que o MPF vai exigir é mais uma estrada opcional ao lado daquela que já deveria ser a opção. Os juristas deveriam ater-se ao que dita a Constituição que exige estradas alternativas em tais casos e fazer valer a lei para os contratos já existentes, eventualmente passíveis de anulação, ao tempo em que, pela mesma razão, deveriam diligenciar para o impedimento das licitações para mais pedágio desse molde.





