A internação compulsória, aquela conhecida como "de viciados em drogas", certamente não se trata de uma temática simples e muito menos relativa à segurança pública. Muito pelo contrário: é uma questão política e, portanto, deve ser discutida na esfera pública da palavra e da ação, precisamente, por se tratar de assunto que interessa a todos.

Dessa forma, a internação compulsória deve ser compreendida como uma questão absolutamente polêmica e profundamente pertinente à saúde pública. Isso porque essa ação, além da dimensão técnico-metodológica tão própria à execução, certamente não se restringe a qualquer justificação meramente "científica" e muito menos a "dados objetivos", que são coletados através de constatações egoisticamente individualizadas ao sabor de metodologias constatativas arbitrariamente utilizadas por estatísticas.

Essas estatísticas, por sua vez, servem apenas para autorizar e justificar intervenções estatais nem sempre democráticas. A questão é, sim, de cunho político-ideológico (cultural), além de ser o que restou na própria reforma psiquiátrica brasileira, cuja matriz teórico-pragmática era orientada pela (re)democratização do atendimento à saúde mental a partir do binômio principiológico: anti-hospitalicêntrico e antimanicomial.

A internação compulsória – então, tomada como "solução mágica", senão, como "solução final" – afigura-se tanto um retrocesso técnico-científico, quanto um retrocesso político-social. A questão central acerca do uso abusivo de substâncias psicoativas, diversamente, perpassa pela dotação orçamentária privilegiada não só para a formulação e execução de políticas sociais públicas, mas, principalmente, para a (re)estruturação plena do sistema de saúde brasileiro.

O uso abusivo de substâncias psicoativas é uma temática a ser pautada nas agendas públicas relativas à atenção integral da saúde mental, e não propriamente à "segurança pública" e muito menos de "combate ao crime organizado". Toda e qualquer profundidade científica deve necessariamente guardar relação com a realidade – construída ou não – que simbolicamente constitui a todos, sob pena de apenas (re)produzir situações de violência que pretende enfrentar, supostamente legitimados por racionalidade pública nem sempre confiáveis.

É preciso lembrar que o cenário de miséria, de violência e de caos não foi propriamente criado pelo uso abusivo de substâncias psicoativas. Mas, sim, por meio da cultura repressivo-punitiva, da corrupção (desvio, sonegação e improbidade administrativa), da malversação dos recursos públicos e, principalmente, pela forma de produção social, isto é, pela cultura da exploração/expulsão social decorrente da exclusão do outro para obtenção de vantagem econômico-financeira pura e simples.

Enfim, a internação compulsória de viciados em drogas deve ser (re)discutida a partir de parâmetros – não necessariamente objetivos ou mesmo decorrentes de constatações empíricas –, mas sim de opções culturais para a formulação/execução de políticas sociais públicas voltadas ao atendimento e à atenção integral da saúde mental, através da adoção democrática de compromissos orçamentários claros, permanentes e privilegiados.

MÁRIO LUIZ RAMIDOFF é professor de Direito do Centro Universitário Uninter em Curitiba


■ Os ar­ti­gos de­vem con­ter da­dos do au­tor e ter no má­xi­mo 3.800 ca­rac­te­res (55 li­nhas) e no mí­ni­mo 1.600 ca­rac­te­res (25 li­nhas).
Os ar­ti­gos pu­bli­ca­dos não re­fle­tem ne­ces­sa­ria­men­te a opi­nião do jor­nal. E-­mail: opi­niao@fo­lha­de­lon­dri­na.com.br

mockup