São Paulo – O INSS vai passar a pagar o benefício assistencial para os portadores da Síndrome da Talidomida, mesmo para os casos em que, apesar das suspeitas, o INSS não tem como provar a existência ou não da doença.
A Talidomida é um remédio de uso rigorosamente controlado, sendo utilizado principalmente no controle da hanseníase. O medicamento se tornou famoso no mundo, depois que foi amplamente receitado, entre 1957 a 1966, para grávidas, causando deformações nos bebês. As deformações foram chamadas de Síndrome da Talidomida, e atingem geralmente os braços.
Mais tarde, entre os anos de 1967 e 1998, o remédio continuou sendo utilizado, mas apenas no tratamento de doenças específicas, como a hanseníase e alguns tipos de reumatismo. Nesse período, outras crianças nasceram com deformações porque não havia um rigoroso controle do medicamento. Para caracterizar a síndrome, sob o ponto de vista previdenciário, é necessário comprovar a ingestão do medicamento, pela mãe, durante a gravidez; a vítima do mal ter nascido no período de livre comercialização da droga; e ter as anomalias apresentadas pela talidomida. Ainda assim, o diagnóstico pode não ser confirmado, já que existem aproximadamente 250 síndromes genéticas com características semelhantes às da talidomida.
Os portadores da síndrome têm direito à pensão especial do Tesouro Nacional, por ser um benefício indenizatório, pago pelo INSS. A Previdência paga um valor médio de R$ 650 a cerca de 360 portadores da síndrome, o que dá R$ 230 mil por mês ao todo.

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