Insensatez de desembargador com menina doente
Em Cascavel foi o juiz que impediu o trabalhador humilde de comparecer à audiência calçando sandálias, e agora o desembargador José Vidal Coelho, presidente do Tribunal de Justiça do Estado, impede a menina com doença rara de usar remédio caro porque pago pelo Estado, sob a alegação de que ''isto é grave risco à economia pública''. No caso, o magistrado acatou a negativa (de fornecer o medicamento) da 17 Regional de Saúde e derrubou liminar da Promotoria de Saúde Pública e Direitos Constitucionais. Dessa forma, o risco à saúde de um ser humano passou a ser menos relevante que o risco ao dinheiro público, que afinal é dinheiro do povo. Só faltava agora temer-se decisões insensatas também dos magistrados. Porque, segundo o promotor Paulo Tavares, ''o TJ vem derrubando sistematicamente as liminares obtidas pelo Ministério Público de Londrina para casos similares''.
A história dessa menina foi narrada ontem neste Jornal. Com 11 anos, ela é portadora de uma moléstia incomum, e só teve melhora com um remédio importado e de alto custo, fornecido pelo Sistema Único de Saúde. Mas a felicidade momentânea dessa criança durou pouco (se é que se pode, em tal circunstância, avaliar isto como felicidade), porque o Tribunal proibiu esse gasto. Além de alegar que o remédio é importado, a autoridade também argumentou que ele não está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária e não faz parte da relação nacional de medicamentos essenciais, por isso ''oferecendo risco à saúde pública''. Mas não é isto que dizem as médicas Maria Helena Vaisbich e Vera Koch, do Instituto da Criança e Fundação Hemocentro de São Paulo. Segundo elas, o medicamento provou-se eficiente para o caso. O remédio - elas afirmam - é de alto custo e a dosagem também, mas ''o custo-benefício compensa''.
O promotor mencionado entrou com agravo de instrumento contra a decisão do magistrado. Ele diz não saber mais o que fazer para ajudar pessoas como essa menina, que têm doenças graves e o direito de serem atendidas pelo Estado. Porque, como afirmou, seus pedidos nesse sentido têm sido negados pelo Tribunal. ''Não somos irresponsáveis a ponto de pedir medicamentos caros se eles não tivessem eficiência comprovada. Nossos pedidos são muito bem fundamentados, e temos um compromisso com o SUS'' - declara o promotor. A mãe da menina exalta o bom atendimento dos médicos, mas como o tratamento é lento, a doente precisa desse medicamento ora suspenso pela ordem judicial.
Essa criança não tem conseguido sair dos 20 quilos, tem o tamanho de um ser de 6 anos, seus braços e pernas estão deformados e os rins já não funcionam. Se o remédio caro - que oferece tanto ''risco'' econômico ao Estado - não é a solução definitiva para esse mal, demonstra ser um atenuador de sofrimento. Talvez o desembargador não esteja suficientemente informado de tudo isto, daí - supõe-se - a sua inusitada decisão. O que se espera é o bom senso, que certamente não irá faltar a essa autoridade. Erros jurídicos também ocorrem, porque tudo é regido por seres humanos, portanto falíveis, mas sempre é tempo de fazer reparos e corrigir enganos.





