No dia 14 de março do corrente ano, o presidente do STF, Dias Toffoli, indicado por Lula, abriu um inquérito criminal, para analisar graves ameaças contra os ministros, indicando aleatoriamente como relator, Alexandre de Moraes. Interpretando equivocadamente o art. 43º do Regimento Interno, afrontou precipuamente o devido processo legal (art. 129 da CF). Outras atitudes delituosas já foram praticadas, tais como: violação de domicílio (art. 150 do CP), atentado à liberdade de expressão (inciso IX do art. 5º da CF) e censura à liberdade de imprensa (art. 220 da CF). Esta, de tão teratológica e monstruosa, já foi revogada.

Apesar de pedido fundamentado da PGR, o inusitado procedimento jurídico, ao invés de ser arquivado, foi prorrogado por mais 90 dias. Jamais um magistrado experiente, violaria o ordenamento jurídico de forma tão abusiva e grotesca prejudicando, ainda mais, a já combalida imagem do Egrégio Tribunal. Portanto, urge a aprovação de uma PEC, determinando que o STF seja composto exclusivamente por juízes concursados, integrantes do Quadro Nacional da Magistratura.

ROBERTO DELALIBERA, bacharel em Direito (Londrina)

CORREÇÃO

A FOLHA errou ao incluir o deputado federal Ricardo Barros (PP) na relação de ex-parlamentares paranaenses que juntos lançaram despesa de quase R$ 500 mil como cota de reembolso. Barros, cujo reembolso totaliza R$ 93 mil, foi reeleito para mais um mandato na Câmara.

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