Inoportunidade da mordaça
Fernando Marrey Ferreira
O Brasil passa por um momento ímpar de apuração do banditismo no seio das instituições públicas. Durante anos, a corrupção esteve livre de mecanismos inibidores, era a ditadura suplantando o estado de direito democrático. O País passou por um inegável processo de democratização, foi criando uma série de mecanismos visando a transparência administrativa. O crescimento do poder do Ministério Público é inegável fonte de lisura administrativa, a imprensa teve também seu poder enaltecido com inequívoco crescimento de seu caráter investigativo.
A situação melhorou mas ainda está muito aquém do desejado. A corrupção é um cancro de difícil extermínio. Intentam, no entanto, através da reforma do Judiciário, introduzir em nosso ordenamento jurídico uma emenda constitucional da mordaça. Um inequívoco retrocesso.
A emenda constitucional da ‘‘Lei da Mordaça’’ proibirá que cheguem ao conhecimento público informações que violem o sigilo legal, a intimidade, a vida privada, a imagem e a honra das pessoas. Estão regulamentando o silêncio do Ministério Público e da magistratura, dificultando o caráter investigativo da imprensa, desta forma encobrindo bandidos graúdos, neste País onde só peixe pequeno é punido implacavelmente, com algumas exceções.
Os ministros do Supremo Tribunal Federal criticaram este aspecto da reforma. ‘‘A sociedade tem interesse em acompanhar. Devemos prestar contas a ela’’, como disse à imprensa Marco Aurélio de Mello, vice-presidente do STF. Realmente a sociedade está ávida por transparência e por controles eficazes da corrupção neste País ainda pouco democrático.
O Ministério Público, desde a promulgação da Constituição de 1988 passou a dispor de mais poderes e vem cumprindo brilhantemente seu papel investigativo, muitas vezes em parceria com a imprensa, contribuindo para desbaratar máfias encrostadas nas administrações políticas.
A censura da imprensa acabou, mas esta emenda, caso venha ser aprovada no Congresso, democraticamente introduzirá uma censura velada nas empresas de comunicação. Os políticos de carreira ficarão mais à vontade para surrupiar e fraudar, utilizando-se do poder do cargo que exercem, enquanto a sociedade não terá acesso a estes desmandos. Caso o andamento dos processos judiciais fosse mais rápido, a aprovação desta emenda não levaria à impunidade generalizada, mas como sabemos, o Judiciário é ainda moroso, com muitos recursos meramente protelatórios, institucionalizando desta forma a impunidade.
Os legisladores devem refletir mais acerca desta emenda. Se ela já estivesse em vigor, talvez o deputado narcotraficante poderia ainda ser representante do povo, sua quadrilha poderia estar atuando sem restrições; a máfia paulistana talvez não tivesse tido publicidade. A punição político-administrativa não atingiu a todos os mafiosos, mas a sociedade obteve conhecimento e poderá punir eleitoralmente os suspeitos de irregularidades através do voto.
A emenda da mordaça é um retrocesso escandaloso e contribuirá largamente para que políticos mal-intencionados continuem a sugar recursos sociais. A democracia no Brasil está muitas vezes revestida de caráter autoritário, e esta emenda constitucional, caso venha a ser adotada pelo nosso ordenamento jurídico, ampliará esta triste realidade em nosso País.
O povo perde muito com o fim da publicidade destes processos criminais contra autoridades políticas no Brasil. Devemos unir forças contra esta emenda pouco democrática; devemos caminhar no sentido inverso, criando mais mecanismos de lisura no trato da coisa pública, nos atos praticados contra a sociedade nas diversas formas que possam existir.
- FERNANDO MARREY FERREIRA é advogado e especialista em Integração Regional e Jornalismo Internacional em São Paulo
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