Iniciativa para o saneamento
A universalização dos serviços de saneamento básico está ao alcance da sociedade, desde que sejamos capazes de superar alguns obstáculos institucionais complexos. O investimento para levar água potável e remover águas servidas para beneficiar toda a população é estimado pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República em R$ 45 bilhões. É um montante mobilizável para a economia.
Este artigo oferece contribuições para viabilizar esses investimentos. O ponto mais importante a ser abordado é o Projeto de Lei 4147, que institui as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Sua aprovação é uma das prioridades da agenda do governo federal para o biênio 2001/2002.
Não é nova a discussão em torno da titularidade dos serviços, mais precisamente daqueles que são comuns, pelo menos parcialmente, a dois ou mais municípios. O importante é que, no prazo mais curto possível, elejam-se soluções para esse conflito e outras questões adjacentes, preservando-se o projeto com seu objetivo de universalização, que é socialmente justo e, do ponto de vista sanitário, improrrogável.
A universalização é entendida como a garantia de direito de acesso a toda pessoa, independente de sua condição socioeconômica, e instituição, qualquer que seja sua finalidade, aos serviços de saneamento básico, prestados adequadamente em localidades, mediante o pagamento de tarifas.
Registre-se, por exemplo, que a vedação da cobrança pela outorga de concessões, prevista no projeto, tem sintonia com o objetivo de universalização, já que não se pode postergar a oferta de água potável ou a remoção de águas servidas e seu tratamento a famílias que não contam com esses serviços em função de uma visão que privilegie o imediatismo de uma maior arrecadação no curto prazo.
Da mesma forma, o projeto prevê a criação de fundo de universalização dos serviços, a partir de um percentual sobre o faturamento das operadoras. O fundo se destina, juntamente com os repasses do Orçamento Geral da União, a subsidiar a implantação/expansão de sistemas de água e esgoto nas áreas com habitantes de menor renda.
Além da imprescindível aprovação do marco legal para o setor, outras medidas podem contribuir para a expansão dos serviços. Outra prioridade do governo para 2001/2002 é o atendimento à população de baixa renda localizada tanto em municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior à mediana do País, como nas periferias das áreas metropolitanas. A alocação desses recursos é coerente com o fato de que os déficits no atendimento estão concentrados nas camadas mais pobres de população (49% dos domicílios não atendidos por água e 37% daqueles não atendidos por coleta de esgotos são ocupados por famílias com renda mensal de até dois salários mínimos, de acordo com a PNAD-97/IBGE).
Para as localidades de menor IDH, em grande parte nos Estados do Norte/Nordeste, serão destinados recursos não reembolsáveis do Orçamento Geral da União em montante próximo a R$ 2,6 bilhões, com o objetivo de atender 2,5 milhões de famílias, pelo Projeto Alvorada. No que tange às periferias de áreas metropolitanas e demais localidades, o atendimento se dará por meio de financiamentos a prestadores de serviços com base, possivelmente, em recursos do FGTS, operados pela Caixa, num volume aproximado de R$ 3,1 bilhões.
Faltam, porém, alternativas para efetivar esses investimentos com recursos do FGTS. As ações nas franjas das metrópoles e em outras cidades com IDH acima da mediana do País dependem, em geral, de empresas públicas que, na quase totalidade dos casos, não têm capacidade de pagamento/endividamento para permitir a aprovação de operações de crédito.
Nesse sentido, há que se sugerir a apresentação, proximamente, ao Conselho Curador do FGTS, de novas modalidades de financiamento/investimento, que permitam aos prestadores públicos em melhor situação realizar as obras de implantação/ampliação de sistemas de água e esgoto. Essas alternativas incluiriam os empréstimos a Sociedades de Propósito Específico (SPEs) de caráter privado, criadas, tanto para securitização de recebíveis (que poderiam ser Certificados de Compra e Venda a Termo de Água ou, simplesmente, contas de água e esgoto de consumidores selecionados), quanto para realização de projetos cuja receita possa ser completamente segregada e dada como garantia (possível a utilização do Contrato de Investimento Coletivo). Seria razoável pensar-se também na aquisição, pelo FGTS, através da Caixa, de debêntures emitidas pelas SPEs. Isso dependeria, contudo, de alteração na Lei 8.036, permitindo ao FGTS a aplicação em títulos e valores mobiliários.
No que se refere à reestruturação dos prestadores de serviços que não tenham condições de tomar empréstimos convencionais, caberia incluir nas ações de Governo para 2001/2002 a alocação de recursos, possivelmente por meio de capitalização, destinados ao desenvolvimento institucional/operacional das empresas que tenham real possibilidade de revitalização.
A estratégia compreenderia a montagem do plano de ação, a partir de diagnóstico de consultoria especializada e auditoria independente, e sua implementação, com base em contrato de gestão, em que as metas de recuperação obedeceriam a cronograma, cujo cumprimento se constituirá na chave de acesso, numa segunda etapa, a recursos para investimentos em melhorias operacionais, obras e serviços. O conjunto de ações apresentadas, algumas já em andamento, outras passíveis de rápida implementação, compõe um quadro consistente para a definição, no atual governo, dos novos rumos do saneamento.
- EMÍLIO CARAZZAI é presidente da Caixa Econômica Federal
- ROGÉRIO DE PAULA TAVARES é superintendente Nacional de Saneamento e Infra-Estrutura da Caixa





