Informe Folha
PUBLICAÇÃO
sábado, 18 de julho de 1998
Filigrana 
O pedido de impugnação da candidatura do governador de Minas Gerais, Eduardo Azeredo (PSDB), à reeleição, por não ter deixado o cargo seis meses antes do pleito, surpreende as assessorias jurídicas dos demais candidatos nas mesmas condições - entre elas a do governador Jaime Lerner (PFL), do Paraná -, mas não assusta. A impugnação de registro partiu do procurador eleitoral de Minas Gerais, Paulo Evaldo Costa, e segue a interpretação do ministro do TSE Celso Bandeira de Mello, sobre a emenda 16/97 do parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal, de que só o presidente da Repúglica pode se manter no cargo para concorrer à reeleição. Governadores e prefeitos teriam de renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito, para se habilitarem às urnas. A maioria dos juristas entende que o benefício ao presidente é extensivo aos governadores.
Armadilha
Se a interpretação de exigência de desincompatibilização de governadores seis meses antes das eleições for vitoriosa no TSE - o que ninguém acredita - o Congresso terá preparado uma armadilha aos governadores, ao não deixar a lei com redação incontestável. À época da aprovação da mexida na Constituição, esse foi um assunto discutido à exaustão pelo Congresso. E, ao final, garantiu-se que governadores também poderiam permanecer no posto, ainda que com atuação limitada, para evitar o uso da máquina pública em seu favor.


