Inovação
Está no site da Justiça Federal. O juiz federal Márcio Antônio Rocha encaminhou para publicação, anteontem, duas sentenças consideradas pela Justiça Federal do Paraná inéditas no País na área do Sistema Financeiro da Habitação. Nos casos julgados por Rocha, a perícia apontou que os mutuários não tinham direito à redução do valor da prestação, porém, o juiz detectou o direito dos mutuários a novos cálculos do saldo devedor, o que garantiu uma redução do valor do débito. O Paraná tem a única vara do Brasil especilizada na área. O juiz contou com o auxílio do perito-economista Pascual Ariel Arrechea para elaborar a sistemática inédita de cálculo. Após investigação minuciosa dos contratos de financiamento imobiliário, o juiz concluiu que as atuais condições de financiamento levam o mutuário a uma ‘‘escravidão financeira’’, cujo saldo devedor é infinito.

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