Na trave
A informação é da Procuradoria-Geral de Justiça do Paraná e foi divulgada ontem pela assessoria: o ministro Maurício Corrêa, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu por encerrada, no último dia 16, Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Partido Liberal (PL) contra o Ministério Público estadual. A ação do PL constestava a regulamentação, pelo MP, da lei que instituiu o controle externo da atividade policial no Estado. A ação pretendia obter do Supremo um parecer atestando a incompetência do MP do Paraná para tal. Corrêa considerou o pedido sem efeito. Em seu despacho, o ministro lembra que o controle externo da polícia se acha disciplinado em lei complementar. Os advogados do PL não tiveram o pedido de inconstitucionalidade acolhido ‘‘por contrariar jurisprudência uniforme desta corte’’, no entender do relator da matéria no Supremo.

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