13º mascarado
A Lei 9.915, votada em regime de urgência na Câmara Municipal e sancionada em julho do ano passado pelo prefeito Cassio Taniguchi (PFL), permite que os vereadores da Capital recebam até o valor de um salário mensal (R$ 4,5 mil) em convocações extraordinárias. Ou seja, além do salário normal, os 35 vereadores podem receber até R$ 4,5 mil em extraordinárias (sejam uma, duas, dez ou mais sessões). O vereador Tadeu Veneri (PT) disse que no início dos trabalhos, no dia 15 de fevereiro, vai tentar mudar a redação do artigo 3º da lei, que abre a possibilidade do pagamento extra – uma espécie de 13º mascarado. O petista diz que, apesar de legalmente correta, a lei é ‘‘moralmente estúpida’’. ‘‘Imagina se a moda pega pelo interior afora’’. O artigo 3º, que trata dessa parcela indenizatória extra, passou batido quando a Câmara de Curitiba votou os salários dos vereadores, secretários, prefeito e vice.

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