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Os vereadores de Campo Magro, município da Região Metropolitana de Curitiba, conseguiram na Justiça Federal liminar isentando-os de contribuição junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A decisão, de agosto deste ano mas divulgada somente nesta semana, abre precedentes para outras câmaras de vereadores ingressarem na Justiça na busca da isenção. A Justiça Federal reconhece a bitributação (cobrança do imposto duas vezes), bem como o direito de isenção dos vereadores, uma vez que a maioria deles está vinculada à Previdência Social por exercer atividade profissional fora do Poder Legislativo. A Justiça entendeu ainda que os vereadores são agentes políticos, não podendo os seus rendimentos serem confundidos com salário ou remuneração paga por serviços prestados em decorrência de relação trabalhista. Razão suficiente para não se reincidir o tributo.

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