Informe Folha
Novas regras
Os deputados aprovaram ontem uma lei que altera o limitador constitucional da remuneração dos servidores da Procuradoria-Geral da Justiça. Anteriormente, os salários dos servidores eram regidos pela lei que previa um vencimento vinte vezes o menor vencimento básico do quadro geral do Poder Executivo. Pelas novas regras, o teto passa a ser o subsídio ou vencimento básico, acrescido da verba de representação estabelecido ao promotor de Justiça substituto. A medida, informou a diretoria-geral da Procuradoria, atinge apenas 33 funcionários da ativa e um inativo. Esses 34 funcionários do Ministério Público (são 437 no total, entre ativos e inativos) só poderão ganhar até R$ 4.833,71, o salário bruto de um promotor substituto (o primeiro cargo da carreira). O impacto da medida, assegura a diretoria-geral, não deverá ultrapassar R$ 12,5 mil por mês aos cofres da Procuradoria.





