Informar freguesia sobre preços
Demorou, mas afinal um decreto-lei federal vai obrigar os comerciantes a informarem melhor a freguesia sobre os preços das mercadorias. Porque a desinformação vigorante embute astúcias para aumentos irregulares de ganho. Uma delas nas vendas pelo crediário é a afirmação de que o preço a prazo é o mesmo do preço à vista, o que sabidamente não é verdade. Qualquer leigo em economia sabe que vigora um regime de juro e que ele é embutido na venda em prestações. No geral, e paradoxalmente, as próprias empresas o anunciam. Então, o pagamento à vista deveria ser bem mais baixo, pela eliminação de todos os juros, mas não é o que acontece. Algumas lojas dão algum desconto, mas muito pequeno, que não é correspondente ao que se paga a mais pela compra a prazo. Porque, no crediário, além do lucro original, também há ganho financeiro com os juros. Por essa razão é que interessa menos, a muitos estabelecimentos, a venda à vista. Agora, pelo decreto 5905/06 que entra em vigor dia 20 de dezembro abusos tenderão a acabar, ou ao menos haverá uma norma reguladora, que de qualquer modo não poderá dispensar a vigilância do freguês, para que a lei não seja burlada. Vale para supermercados, lojas, bares, restaurantes. Não é apenas no caso das vendas a prazo, mas sobretudo a exigência da exposição clara dos preços. Os visores óticos não podem ficar distanciados mais de 15 metros do local onde estão as mercadorias, e com placa indicativa alta e bem visível, para facilitar a consulta pelo consumidor. Porque assim ele confere a autenticidade do preço anunciado, pois já ocorreram denúncias de o código de barras ter preço mais elevado do que o fixado no produto ou na prateleira. Maus comerciantes existem, assim como os maus políticos e os delinqüentes comuns, para os quais tanto se exige punição uma exigência que parte também de empresários inescrupulosos, que criticam os governantes corruptos e pedem proteção contra os assaltos a seus estabelecimentos. O decreto ora baixado reforça o direito que o consumidor tem a todas as informações sobre preços, e depende dele que essa norma seja cumprida. Também os restaurantes deverão afixar preços visíveis, mesmo antes de o freguês sentar-se à mesa e fazer o seu pedido. No caso desses estabelecimentos, o decreto não estabelece regra sobre a gorjeta, mas esta deveria ser opcional e não obrigatória. Alguns países a proibem. A partir da entrada em vigor da nova determinação legal, ficarão mais claras algumas regras já previstas no Código de Defesa do Consumidor, e a infringência resultará em pesada multa. Se, como se sabe, comerciantes menos escrupulosos buscarão formas de burlar a lei, os rigores legais vão se afunilando e tornando mais difíceis os artíficios contra o freguês, e este, sabedor da existência de normas mais rígidas, aprenderá a valer-se de seus direitos, até que isto passe a ser um hábito e os abusos caiam em desuso.





