Os que se valem da prodigalidade da indenização trabalhista formam uma poderosa corporação, e essa vasta legião naturalmente a defende e agarra-se a ela com voracidade. Quando correntes prejudicadas as que compõem a cadeia produtiva nacional, mantenedora de empregos e pagadora de impostos ousam levantar sua voz de reação, aquela vigorosa força se levanta. Não surpreende que isso aconteça. Os cidadãos que integram a comunidade empresarial que na grande maioria cumpre as exigências trabalhistas mesmo que leoninas e algumas perversas sabe que paralela a reivindicações justas corre a indústria da ação trabalhista. Todo empregado despedido é insuflado a mover ação contra a empresa que o afastou e passa a reinvindicar direitos que no mais dos casos ele não tem, mas que a corporação consegue cristalizar, dando-lhe corpo e vida. E assim, a empresa só tem os santos para pedir socorro. Há casos em que o empregador é exaurido e descapitaliza-se, fechando a empresa e com isso deixando gente sem trabalho, ele incluído. São muitos os que gostariam de montar o próprio negócio, mas se intimidam diante de uma lei que mais amedronta do que estimula, que mais prejudica o trabalhador do que beneficia, porque também desencoraja o dono de empresa a abrir novas vagas. Se há no Brasil o empenho em gerar empregos e assim também dimimuir os atentados contra o patrimônio há que reformar a Consolidação das Leis do Trabalho, baixar o volume dos encargos sociais e dar liberdade ao empresário e ao trabalhador para negociarem, sem prejuízo para nenhuma das partes. Os Estados Unidos, nação desenvolvida e de elevada cultura democrática, não têm uma corte específica para tratar de questões trabalhistas. Como o salário, no geral, é estipulado por horas trabalhadas e pago semanalmente, e como o trabalhador não é submisso de peleguismos, vigora a plenitude da democracia e da livre negociação, embora sob a regência de lei. Por isso ninguém cogita de articular golpes milionários, até porque falta guarida legal para isso. E atente-se que nos EUA o sindicalismo é fortíssimo e respeitado por empregados, patrões e governos. A legislação protege o trabalhador e protege o empresário, porque estribada em sadio princípio de mútuo direito e sobretudo de defesa do interesse nacional. Aves rapineiras não rondam. A cátedra do Direito do Trabalho, no Brasil, deveria ir beber dessa fonte, e os legisladores brasileiros colheriam valiosos subsídios se fossem conhecer o sistema das relações de trabalho na grande nação do Norte. Lá os sindicatos desejam o fortalecimento da empresa; no Brasil, a corporação (sindicatos incluídos) pouco se importa se a destrói e, nessa esteira, levando de roldão o emprego e pondo na rua da amargura o trabalhador. Esta é a diferença, que a corporação não deseja ver. Em outro grande país, o Japão, praticamente não existem ações trabalhistas, porque o trabalhador é grato a ela e a empresa é grata ao trabalhador. Aqui, é preciso como primeiro passo eliminar as causas que são as impropriedades da inadequada legislação trabalhista possibilitadoras de vastas brechas para indenizações descabidas. Empresa e empregado necessitam-se mutuamente mas a presença de corpos estranhos deteriora essa relação. Há que remover os entulhos dessa lei, para assim salvar a empresa, salvar a vaga de trabalho, salvar o trabalhador e salvar o Brasil, ao tempo em que a corporação irá perder força. É preciso não ter medo de lutar por essa causa, mesmo sabendo-se que as forças retógradas rondam e são capazes de grande alvoroço.

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