Indenização por danos do cigarro é negada por juiz
Curitiba - O juiz da 1 Vara Cível de Apucarana, Marcelo Mazzali, julgou ontem improcedente uma ação que pedia R$ 2 milhões de indenização por danos causados pelo cigarro. Essa foi a primeira decisão de mérito de 12 ações que correm no Paraná contra a empresa Souza Cruz, que detém cerca de 80% do mercado nacional. A ação havia sido proposta por Cláudio Mandeli em novembro de 2001.
Mandeli argumentou que começou a fumar aos 12 anos influenciado por propaganda da Souza Cruz. Por causa do vício, Mandeli disse que contraiu enfisema pulmonar e câncer nas cordas vocais. Na ação, ele requereu indenização por danos morais no valor de R$ 2 milhões e R$ 1,4 milhão por danos materiais. Em sua decisão, o juiz afirmou que não foi possível estabelecer o nexo de causalidade entre a doença e o consumo de cigarros. Ele acrescentou que os males causados pelo fumo são de conhecimento público e que o consumidor deve assumir as consequências.





