Decisão judicial a favor de cliente, ora tomada por excesso de espera em fila de banco, abre um importante precedente e, se começar a repetir-se, forçará os estabelecimentos bancários a, finalmente, obedecerem à lei. Trata-se da sentença do Juizado Especial Civil de Curitiba (confirmada pela Turma Recursal Única do Tribunal de Justiça do Paraná) que ordenou a indenização de R$ 1,5 mil a um cliente que foi obrigado a esperar 50 minutos na fila do caixa. O banco havia entrado com recurso, depois da decisão em primeira instância, mas perdeu.
O argumento do Judiciário estribou-se no ''tempo excessivo de espera, descaso, ausência de motivo justo e abusividade''. O reconhecimento do direito à indenização foi fundamentado no fato de, ''ao subir as escadas, deparou-se o autor (da ação) com uma fila de aproximadamente 70 pessoas, com apenas 3 caixas funcionando''. Importante assinalar mais um item da sentença: ''Evidente que a espera, em pé, por período superior a 30 minutos, diante de outros caixas vazios, produz no usuário de essencial serviço bancário o sentimento de afronta à sua dignidade''.
Existe lei estadual, de 2001, que regulamenta o tempo de espera na fila, mas os bancos não a respeitam, usando o artifício de não utilizar todos os caixas disponíveis, o que é uma forma mesquinha de economia, se não bastassem os lucros exorbitantes dos bancos e do sistema financeiro em geral. A regra é clara e diz que deverão estar à disposição dos clientes caixas suficientes para que não ocorram filas.
Mas não é apenas essa norma que os bancos ignoram. Os idosos, mães com crianças no colo, grávidas, deficientes físicos, têm sempre direito a prioridade de atendimento, mas o que ocorre é que os bancos criam um caixa especial para essas pessoas e assim formam-se idênticas filas, quando todos os caixas deveriam ser priorizados para eles. Os seja, enquanto houver na fila esses clientes especiais, eles terão de ser chamados primeiro, à medida que cada caixa for concluindo o atendimento anterior. Pessoas mais esclarecidas têm feito tal reclamação, mas as gerências não dão atenção a isso.
E nem todos os bancos têm assentos suficientes, caso do próprio Banco do Brasil, que é oficial (como exemplo a agência central, em Londrina), onde os clientes comuns não são atendidos pelo serviço de senha e têm de ficar em pé na fila. Como a clientela é grande, é comum ver-se filas de mais de 50 pessoas. No Bradesco central, com um enorme salão vazio, também não há senhas nem bancos para os clientes em fila sentarem-se. Uma agressão. Não há fiscalização em todas as agências e o bom ou o mau atendimento ficam por conta da decisão de cada gerência. É visível a vergonhosa contenção de gasto pela redução de atendentes dos caixas e pela não-instalação de bancos.
Se os clientes ingressarem com ações na Justiça - já que há um precedente vitorioso - e a decisão judicial os favorecer, os bancos se aprumarão. Porque nada atinge mais a ''sensibilidade'' dos bancos que perder dinheiro, ademais com ações dessa natureza - veja-se que eles sempre recorrem das decisões, quando melhor seria se atendessem à razão delas. (Uma informação adicional: a Promotoria de Defesa do Consumidor, em Londrina, acaba de impetrar ação contra sete bancos, pelo mesmo descumprimento legal).

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